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Atraso e cancelamento de voo terão aviso imediato e novas regras da Anac

Novas regras da Anac obrigam companhias a avisar atrasos na hora, detalhar reacomodação e garantir alimentação, hospedagem e reembolso em até sete dias.

Redação Tribuna RN

Por Tribuna RN

Publicado em 23 de setembro de 2026 às 23:35 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Novo Notícias)

Atraso e cancelamento de voo terão aviso imediato e novas regras da Anac
Registro fotográfico da matéria • Fonte: RSS / Novo Notícias

NATAL/RN — Quem embarca no Aeroporto Internacional Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal, passa a contar com regras mais rígidas de informação e atendimento em casos de atraso, cancelamento e interrupção de voos. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou uma atualização das normas do transporte aéreo que amplia os deveres das companhias aéreas e entra em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União, segundo a Agência Brasil.

De acordo com a Anac, o objetivo é reduzir a incerteza do passageiro no momento da compra e, principalmente, quando o voo já sofreu alteração. As empresas terão de comunicar o problema pelos canais digitais assim que tomarem conhecimento, com previsão de partida, alternativas de reacomodação e orientações sobre assistência.

O que muda na prática para o passageiro

A principal mudança está no dever de informar, do balcão de venda ao celular do viajante. As novas obrigações valem para todas as companhias que operam no país, incluindo as rotas que ligam Natal a centros como Guarulhos, Brasília, Recife e Fortaleza.

  • Aviso já na compra: no momento da venda da passagem, a empresa deverá informar que a operação pode sofrer mudanças por motivos como condições meteorológicas e exigências de segurança operacional.
  • Comunicação imediata: em caso de atraso, cancelamento ou interrupção, o aviso deve ser enviado pelos canais digitais da companhia assim que a empresa souber do problema, sem espera pelo painel do aeroporto.
  • Conteúdo obrigatório do aviso: a mensagem precisa trazer a previsão de partida, as opções de reacomodação em outros voos e a forma de acesso à assistência material.
  • Responsabilidade esclarecida: a resolução passa a detalhar na própria norma as regras sobre responsabilidade por danos em atrasos, cancelamentos, interrupções e preterição de embarque, quando o passageiro fica fora do voo mesmo com bilhete válido.

Segundo a Anac, a padronização evita que o viajante descubra a mudança apenas no portão de embarque e facilita a cobrança dos direitos nos balcões das empresas e nos órgãos de defesa do consumidor do Rio Grande do Norte.

Alimentação, hospedagem e transporte seguem garantidos

A assistência material continua obrigatória e segue por faixas de tempo de espera, contadas a partir do horário original do voo. Para quem viaja a trabalho ou em conexão pelo Nordeste, a regra mantém um patamar mínimo de atendimento em solo potiguar.

  • Após 2 horas de espera: a companhia deve oferecer alimentação, por meio de voucher, refeição ou valor equivalente.
  • Após 4 horas com necessidade de pernoite: a empresa terá de fornecer hospedagem e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de acomodação.
  • Reacomodação e reembolso: o passageiro mantém o direito de ser realocado em outro voo da mesma empresa ou de terceiros, além das alternativas de reembolso previstas na regulamentação.
  • Comprovantes valem como prova: em situações excepcionais, quando faltar estrutura no aeroporto ou fornecedores locais, a assistência poderá ser feita por reembolso posterior, desde que o viajante guarde notas e recibos.

Nesses casos de reembolso, de acordo com a Anac, a companhia terá até sete dias para ressarcir os gastos comprovados com alimentação, transporte e hospedagem. A agência também poderá definir, de forma temporária, modelos alternativos de assistência em eventos com impacto generalizado na malha aérea, como fechamento de aeroportos e condições climáticas severas, sem afastar o dever de atender o passageiro.

Conclusão

A atualização passa a valer nos próximos dias, após o prazo de 30 dias da publicação oficial, e deve impactar diretamente a rotina de quem voa a partir da Grande Natal, do Oeste e do Seridó com conexão na capital. A orientação para o passageiro potiguar é acompanhar os canais digitais da companhia, guardar bilhetes, comprovantes e prints dos avisos e procurar primeiro o balcão da empresa no aeroporto.

Novos detalhes operacionais devem ser divulgados pela Anac e pelas companhias aéreas até a entrada em vigor. Até a publicação desta matéria, o caso seguia como norma aprovada, com aplicação nacional e fiscalização a cargo da agência reguladora.

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