Setor de apostas recorre a Fux contra MP que encerra bets no país
Entidades do jogo regulado acionaram o STF contra a MP que extingue licenças em 30 dias e citam prejuízo de R$ 2,55 bilhões e risco de avanço do mercado clandestino.
Por Tribuna RN
Publicado em 28 de setembro de 2026 às 15:40 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Blog do BG)

NATAL/RN — O segmento de apostas autorizadas no Brasil levou ao Supremo Tribunal Federal uma tentativa de frear a medida provisória que determina o fim das operações das bets em território nacional. Segundo as duas organizações que representam as empresas, o pedido de suspensão foi dirigido ao ministro Luiz Fux e questiona a norma editada pelo governo federal neste ano eleitoral.
A ofensiva judicial foi apresentada, de acordo com as entidades, pela Associação Nacional de Jogos e Loterias e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável. O grupo sustenta que a regra federal desmonta de forma abrupta um mercado que havia sido liberado e regulamentado pelo próprio poder público, com reflexos diretos para consumidores potiguares, clubes patrocinados e veículos que vendem publicidade.
O que muda com a medida provisória
A norma em discussão, identificada como MP 1.394/2026, estabelece um prazo curto para o encerramento das atividades. De acordo com o relato das associações, os principais efeitos seriam:
- Fim das autorizações em 30 dias: as permissões concedidas às operadoras deixariam de valer dentro de um mês.
- Veto à propaganda e aos patrocínios: ficariam proibidos anúncios do setor e apoios financeiros a times, eventos e transmissões.
- Sem devolução das outorgas: os valores pagos pelas empresas para atuar legalmente não seriam restituídos.
- Impacto no RN: potiguares que apostam em plataformas legalizadas, além de equipes e projetos locais com patrocínio do ramo, entrariam em um período de incerteza.
Para o leitor do Rio Grande do Norte, o ponto central é prático: caso a regra seja mantida, os endereços eletrônicos autorizados sairiam do ar e contratos de publicidade ligados a esporte e entretenimento precisariam ser revistos às pressas.
Argumentos apresentados ao Supremo
Na peça levada ao tribunal, ainda segundo as entidades, a alegação principal é de inconstitucionalidade. O grupo afirma que a edição da medida ocorreu sem demonstração consistente de urgência, sem avaliação prévia de consequências econômicas e com quebra da confiança de quem investiu após receber aval oficial para funcionar.
Os números citados na ação dão a dimensão financeira do impasse:
- R$ 2,55 bilhões pagos em licenças: quantia desembolsada pelas companhias por autorizações com validade de cinco anos.
- R$ 40 bilhões no mercado irregular: estimativa mencionada pelas organizações para o volume anual movimentado por páginas clandestinas.
- Risco de migração para a ilegalidade: com o fechamento da oferta fiscalizada, apostadores tenderiam a buscar serviços sem controle, proteção de dados ou mecanismos de jogo responsável.
A ação reproduz um trecho duro contra a iniciativa do Executivo: “Esse arrependimento legislativo, sem prova de urgência, é oportunista e gravíssimo. Não há dúvida de que gera prejuízos irreparáveis para o próprio país”. O texto atribui a frase aos argumentos formais juntados ao processo.
Outro ponto estratégico, de acordo com as associações, explica a escolha do relator: o ministro Fux já conduz no Supremo três processos que tratam de repercussões sociais e financeiras das apostas pela internet. Por isso, o pedido de decisão provisória foi encaminhado diretamente a ele, na tentativa de unificar o entendimento.
O que acontece agora
O caso segue sob análise do Supremo e ainda não há decisão definitiva. Até a publicação desta matéria, o que existe é um pedido de liminar para suspender os efeitos da medida provisória até o julgamento final. Novos detalhes devem ser divulgados pelos canais oficiais do tribunal nos próximos dias.
Para o torcedor e o consumidor potiguar, a orientação é acompanhar apenas comunicados de órgãos oficiais e das plataformas autorizadas, sem tomar como definitiva nenhuma mensagem repassada em redes sociais. Se a suspensão for concedida, as operações seguem temporariamente; se for negada, começa a contagem para o desligamento previsto na norma federal.
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