Natal aprova regra que mantém vereador na Câmara ao assumir vaga fora
Emenda à Lei Orgânica nº 39/2026 amplia hipóteses de acúmulo temporário e garante retorno ao Legislativo natalense em casos de suplência e decisão judicial.
Por Tribuna RN
Publicado em 16 de outubro de 2026 às 16:28 • 2 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Novo Notícias)

NATAL/RN — Os vereadores da capital passaram a contar com a possibilidade de ocupar temporariamente uma cadeira de deputado, na Assembleia Legislativa ou na Câmara dos Deputados, sem abrir mão do posto no Legislativo natalense. A novidade consta da Emenda 39/2026, que mexe na Lei Orgânica e saiu no diário oficial municipal nesta quinta-feira (15), já produzindo efeitos.
Segundo o texto, a salvaguarda abrange dois cenários específicos envolvendo postos em outras esferas. Em ambos, o parlamentar conserva o vínculo com o Legislativo da capital e tem assegurado o regresso à função ao término do intervalo fora.
O que muda na prática
De acordo com a emenda, que modifica o art. 27 da norma municipal, o edil poderá conciliar os postos nas seguintes hipóteses:
- Convocação como suplente: quando o natalense for chamado a preencher vaga de deputado, na Assembleia ou em Brasília, durante afastamento ou licença do titular, pelo período da substituição;
- Posse por ordem judicial: quando conquistar a condição de titular de mandato parlamentar em razão de sentença, até decisão definitiva ou até encerrar a legislatura, conforme a situação;
- Regresso assegurado: finda a convocação ou a causa na Justiça, o parlamentar reassume a cadeira na capital;
- Efeito imediato: as novas disposições passaram a valer a partir da edição do DOM.
A medida foi chancelada pelo próprio Legislativo da capital e promulgada como alteração à Lei Orgânica, estatuto que organiza o funcionamento político-administrativo do município.
Repercussão para a política natalense
Para o dia a dia da Casa, a alteração oferece previsibilidade a episódios que antes geravam controvérsia jurídica, como a chamada de suplentes em ano eleitoral e as batalhas judiciais por cadeiras. Na prática, o reserva de vereador deixa de ser acionado nesses intervalos, o que evita trocas sucessivas nas bancadas e preserva a formação sufragada nas urnas.
A leitura predominante no Legislativo é que o mecanismo resguarda tanto o mandato popular conquistado na capital quanto a representação do estado em outras instâncias, sem que o eleito precise renunciar para atender a um chamado provisório. O texto não disciplina vencimentos acumulados — tema submetido às travas constitucionais e ao crivo das Cortes —, cuidando apenas da manutenção do elo com a cadeira natalense.
Conclusão
A emenda já produz efeitos e deve balizar os próximos episódios de natalenses convocados para postos de deputado. Pormenores de aplicação, como ritos internos de licenciamento e comunicação à Mesa Diretora, devem ser detalhados pela Câmara nos próximos dias. Até o fechamento desta edição, não havia registro de parlamentar em enquadramento imediato, mas a norma passa a compor o arcabouço jurídico do Legislativo da capital.
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