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Disputa sobre post de Tabet opõe campanha de Flávio e ministro Dino no STF

Braço jurídico da campanha questiona decisão que mandou republicar sátira sobre padroeira e fala em invasão de competência da Justiça Eleitoral no período de campanha.

Redação Tribuna RN

Por Tribuna RN

Publicado em 27 de setembro de 2026 às 20:54 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Blog do BG)

Disputa sobre post de Tabet opõe campanha de Flávio e ministro Dino no STF
Registro fotográfico da matéria • Fonte: RSS / Blog do BG

NATAL/RN — A reta final da campanha presidencial ganhou um novo capítulo jurídico neste domingo (27), quando a equipe do candidato Flávio Bolsonaro (PL) divulgou nota criticando decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou republicar uma postagem do humorista Antonio Tabet sobre a polêmica envolvendo Nossa Senhora Aparecida. Segundo o blog potiguar que revelou a manifestação, os advogados falam em invasão da competência da Justiça Eleitoral e dizem que a medida recoloca em circulação um conteúdo que consideram falso.

O caso opõe duas ordens judiciais: de um lado, uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia mandado apagar o material; de outro, uma ordem posterior do STF que liberou novamente a publicação. O impasse, às vésperas do primeiro turno, mobiliza juristas, campanhas e eleitores católicos no Rio Grande do Norte, onde a devoção à Padroeira do Brasil lota paróquias da Grande Natal ao Seridó.

Cronologia do impasse entre TSE e STF

De acordo com os relatos publicados pela imprensa, a sequência de decisões foi a seguinte:

  • 23 de setembro: começa a circular nas redes a versão de que o candidato teria proposta para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira. A campanha nega e classifica a história como falsa.
  • 25 de setembro (sexta-feira): o ministro André Mendonça, do TSE, atende a pedido da campanha, manda excluir uma publicação de Tabet e veda a repetição de peças semelhantes, sob multa diária de R$ 30 mil.
  • 27 de setembro (domingo): o ministro Flávio Dino, no STF, acolhe recurso do humorista e determina o restabelecimento do conteúdo, sob o argumento de que a intervenção do Estado sobre opiniões deve ser excepcional, sobretudo em período eleitoral.
  • 27 de setembro (domingo): o jurídico da campanha reage em nota, chama o STF de instância alheia à jurisdição eleitoral e afirma que a liberação devolve uma inverdade ao debate público.

Ainda segundo a cobertura de origem, Tabet sustenta que fez sátira de cunho político, sem citar nominalmente o candidato, e por isso a remoção representaria censura prévia. Dino seguiu essa linha ao entender que o caso comporta debate posterior, com direito de resposta e responsabilização, em vez de apagamento imediato.

Por que o tema pesa para o eleitor do RN

A controvérsia toca em dois pontos sensíveis para o potiguar: fé e desinformação. Nossa Senhora Aparecida é padroeira do Brasil e homenageada em festas, novenas e procissões em Natal, Mossoró, Caicó, Santa Cruz e no interior. Qualquer boato que envolva a santa mexe com comunidades inteiras e se espalha rápido em grupos de família, o que amplia o estrago de uma informação não confirmada.

O segundo ponto é jurídico. Em época de campanha, o Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN) mantém canal de orientação e recebe denúncias de propaganda irregular. Advogados eleitorais explicam que, em regra, quem julga remoção de conteúdo de campanha é a Justiça Eleitoral, cabendo ao STF apenas o controle constitucional. A nota da campanha explora exatamente essa fronteira ao dizer que houve perplexidade com o caminho escolhido para o recurso, que subiu direto ao Supremo em vez de percorrer as instâncias eleitorais.

Para quem acompanha de casa, vale separar as camadas: existe a discussão sobre a veracidade da história da padroeira, existe a discussão sobre os limites do humor e existe a discussão sobre qual tribunal pode decidir. São três debates distintos, e a mistura deles nas redes costuma gerar mais calor do que luz.

O que acontece agora

Até a publicação desta matéria, o conteúdo permanece no ar por força da decisão mais recente, mas o mérito ainda pode ser revisto nas instâncias competentes. A orientação é que o eleitor potiguar desconfie de peças sem fonte, confira os canais oficiais das campanhas e do TSE e evite repassar prints sem checagem. Novos lances são esperados nos próximos dias, com possíveis recursos, pedidos de direito de resposta e manifestações do Ministério Público Eleitoral.

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