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Foragido desde 2025 é capturado pelo CPRE em blitz na RN-160 em Extremoz

O CPRE prendeu um homem de 51 anos procurado pela Justiça desde dezembro de 2025 durante blitz na RN-160, em Extremoz. Ele viajava como passageiro de moto e tinha mandado da 2ª Vara de Família de Natal.

Redação Tribuna RN

Por Tribuna RN

Publicado em 09 de outubro de 2026 às 15:23 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Portal BO)

Policiais do CPRE em blitz de fiscalização em rodovia estadual da Grande Natal
Registro fotográfico da matéria • Fonte: RSS / Portal BO

EXTREMOZ/RN — Um passageiro de moto, com 51 de idade, acabou capturado na última quinta, dia 8, ao passar por um bloqueio do policiamento rodoviário estadual (CPRE) na estadual 160, trecho de Extremoz, região metropolitana da capital. Segundo o comando rodoviário, contra ele havia uma ordem judicial de captura ainda vigente desde o último mês de 2025. A identificação aconteceu durante verificação padrão nos bancos de dados da segurança pública.

A intervenção foi feita pela tropa tática das rodovias, fração especializada do batalhão rodoviário da PM que cobre as estradas potiguares. De acordo com a corporação, o grupo montou um ponto de checagem preventiva na pista para coibir infrações de circulação e alcançar procurados que transitam pela área metropolitana.

Ainda segundo os militares, ao conferir a documentação do piloto e do carona, o sistema indicou determinação expedida pelo juízo da 2ª Vara de Família da capital, órgão ligado ao TJ potiguar. Confirmada a pendência, o carona recebeu voz de prisão ali mesmo, junto à barreira.

Blitz preventiva na RN-160

A estadual 160 conecta a capital, Extremoz e o litoral Norte, rumo a Genipabu e Pitangui, com tráfego forte de motos e automóveis diariamente. Por essa razão, o policiamento rodoviário mantém ações recorrentes no percurso, somando controle de tráfego e patrulha ostensiva.

  • Trecho fiscalizado: estadual 160, perímetro de Extremoz, na região metropolitana.
  • Momento da ação: última quinta, dia 8, em bloqueio preventivo do policiamento rodoviário.
  • Efetivo empregado: tropa tática das rodovias, vinculada ao batalhão rodoviário da PM.
  • Pessoa detida: carona de 51 anos de uma moto parada no bloqueio.
  • Situação judicial: ordem de captura do juízo de Família da capital, válida desde o fim de 2025.

Após a detenção, o homem seguiu para a Polícia Civil, onde os agentes lavraram o cumprimento da ordem. Depois dos trâmites, ele permaneceu sob custódia do Estado, no aguardo das decisões do Judiciário.

Fiscalização que une trânsito e captura de foragidos

Paradas como a montada em Extremoz evidenciam o duplo papel das barreiras viárias como instrumento de proteção coletiva. A conferência de placas e identidades ajuda a flagrar motos furtadas, pilotos sem habilitação e cidadãos com débitos perante os tribunais em deslocamento pelas vias estaduais.

Segundo o comando rodoviário, a tropa tática das estradas cumpre agenda contínua nas vias que servem a Grande Natal, o litoral e o interior, com reforço em feriados e fins de semana, época em que cresce a presença de motocicletas.

A corporação orienta os motociclistas a trafegarem sempre com capacete, documentação em dia e respeito aos limites de velocidade. Em caso de abordagem, a recomendação é parar no local indicado, manter as mãos visíveis e apresentar os documentos solicitados pelos policiais.

O que acontece agora

O caso segue agora na esfera judicial, com o mandado devidamente cumprido e comunicado ao juízo responsável. O homem detido permanece à disposição da Justiça e caberá ao Poder Judiciário definir os encaminhamentos relativos ao processo que motivou a ordem de prisão. Até a publicação desta matéria, não foram divulgados detalhes sobre o teor da ação que tramita na Vara de Família, e a apuração segue os ritos legais, com garantia de acompanhamento pela defesa técnica.

Espaço aberto para defesa: Em conformidade com a presunção de inocência até o trânsito em julgado, o espaço abaixo permanece aberto para eventual manifestação dos envolvidos ou de suas respectivas defesas técnicas, conforme determina o Manual Editorial e Jurídico da Tribuna RN.

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Fonte da Informação Veículo de origem: Portal BO (via RSS)
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