Justiça Eleitoral proíbe uso da máquina pública em Mossoró na campanha de 2026
Decisão do desembargador Lourinaldo Silvestre, assinada no sábado, veda ao prefeito Marcos Medeiros o uso de prédios, veículos, servidores e serviços municipais em favor de candidaturas.
Por Tribuna RN
Publicado em 28 de setembro de 2026 às 12:40 • 2 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Tribuna do Norte)

MOSSORÓ/RN — O prefeito de Mossoró, Marcos Medeiros, está proibido de empregar a estrutura da Prefeitura em benefício de candidaturas nas Eleições de 2026. A determinação é do desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho, em decisão assinada no sábado, 26. O texto veda o uso de prédios, veículos, serviços e servidores públicos municipais para favorecer qualquer candidato e prevê multa em caso de descumprimento.
O que a decisão determina na prática
Pelo que foi divulgado sobre a decisão, a ordem vale para toda a máquina administrativa mossoroense durante o período eleitoral. Na prática, ficam vedadas condutas como:
- Prédios públicos: utilização de repartições e espaços da Prefeitura para atos de campanha ou armazenamento de material de candidaturas.
- Veículos oficiais: emprego de carros e equipamentos do município no transporte de candidatos, cabos eleitorais ou propaganda.
- Servidores em expediente: mobilização de funcionários públicos, no horário de trabalho, para atividades de campanha.
- Serviços municipais: direcionamento de serviços custeados pelo erário para impulsionar candidaturas.
O valor da multa fixada para a hipótese de descumprimento não constava de forma detalhada no material original da pauta até a publicação desta matéria. A Tribuna RN segue acompanhando a íntegra da decisão nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Isonomia na maior cidade do Oeste
Mossoró, maior colégio eleitoral do Oeste potiguar e segunda maior cidade do Rio Grande do Norte, tem peso decisivo nas disputas estadual e federal. Medidas que resguardam a isonomia entre candidaturas costumam ser frequentes nesse período, justamente para impedir que a máquina pública desequilibre a competição. A legislação eleitoral veda condutas como cessão de bens públicos, uso de materiais e serviços custeados pelo poder público e cessão de servidores em benefício de campanhas.
Decisões desse tipo não julgam o mérito de candidaturas nem antecipam sanções definitivas: impõem uma obrigação de abstenção, com fiscalização, e eventuais punições dependem da comprovação de descumprimento em processo próprio, com direito a defesa.
Fiscalização e canais de denúncia
Com a decisão em vigor, a fiscalização cabe aos órgãos eleitorais, com apoio das forças de segurança quando acionadas. Eleitores e candidaturas que presenciarem uso indevido de bens ou servidores municipais podem formalizar notícia à Justiça Eleitoral, reunindo registros como fotos, vídeos e testemunhos, para que os fatos sejam apurados com contraditório.
A Prefeitura de Mossoró, por meio de seus canais oficiais, pode informar as providências administrativas adotadas para cumprir a determinação, como orientações internas a secretarias e controle de frota e de expediente. O espaço segue aberto para essa manifestação.
O que acontece agora
A ordem passa a orientar a atuação da gestão municipal até o fim do período eleitoral, e novos episódios, se formalizados, serão examinados pela Justiça Eleitoral com garantia de defesa às partes. A recomendação geral às campanhas no Oeste é redobrar os cuidados com a separação entre atos de governo e atos de campanha. Novos detalhes sobre fiscalização e eventuais desdobramentos devem ser divulgados pelos órgãos responsáveis.
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