Dino manda restabelecer post de Tabet apagado após decisão de Mendonça
Ministro Flávio Dino determinou neste domingo o retorno de publicações apagadas por ordem de André Mendonça e citou proteção especial à liberdade de expressão na eleição.
Por Tribuna RN
Publicado em 27 de setembro de 2026 às 17:23 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Blog do BG)

BRASÍLIA/DF — O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou neste domingo, dia 27, que sejam recolocadas no ar publicações retiradas das redes sociais por força de uma ordem anterior do ministro André Mendonça. Entre os materiais alcançados pela nova decisão está uma postagem do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. Segundo o relato do processo, o conteúdo havia saído do ar após representação apresentada pela defesa de Flávio Bolsonaro.
A divergência entre os dois ministros gira em torno dos limites da liberdade de expressão em plena campanha eleitoral. De acordo com a decisão de Dino, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral e às plataformas digitais providenciar o restabelecimento dos conteúdos, sem prejuízo de eventual apuração de abusos depois, pelas vias próprias e com direito de defesa.
Entenda a divergência no STF
Conforme os autos citados na cobertura do caso, o ponto de partida foi uma ordem de Mendonça que mandou excluir a postagem de Tabet, vedou a repetição de mensagens semelhantes e fixou multa de R$ 30 mil para descumprimento. A manifestação do humorista, segundo o processo, dizia:
“a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”
Ainda de acordo com os registros do caso, o texto não mencionava nominalmente nenhum candidato ou familiar. A defesa do parlamentar, porém, sustentou que a mensagem o atingia de forma indireta e pediu a remoção.
O episódio ganhou repercussão porque envolve, ao mesmo tempo, debate religioso, disputa eleitoral e atuação do Judiciário na moderação de conteúdo. Para leitores do Rio Grande do Norte, o tema interessa de perto: decisões desse tipo orientam o que pode ou não circular nas redes durante a reta final da campanha em Natal, Mossoró, Caicó e demais municípios potiguares.
O que diz a decisão de Dino
Ao examinar o recurso apresentado por Tabet, Dino entendeu que não havia base suficiente, naquele momento, para tratar a postagem como ilícita. Os principais fundamentos apontados pelo ministro foram:
- Ausência de vínculo direto: para concluir que a expressão usada se dirigia a um concorrente específico seria preciso presumir a referência, o que o ministro considerou inadequado para justificar a exclusão prévia.
- Proteção reforçada em eleição: segundo Dino, a liberdade de manifestação recebe tutela especial durante o período eleitoral, justamente quando o debate público se intensifica.
- Restabelecimento com notificação: o TSE e as empresas responsáveis pelas redes devem ser comunicados para devolver os conteúdos ao ar.
- Responsabilização posterior: eventual excesso poderá ser apurado depois, com devido processo legal, contraditório e ampla defesa, em vez de censura antecipada.
- Crítica e devoção: o ministro registrou que é legítimo defender alterações na legislação sobre homenagens religiosas, assim como é legítimo criticar essas posições no debate democrático.
Dino também observou que candidatos e apoiadores estão expostos a questionamentos duros na campanha, o que faz parte da disputa por votos. A decisão, portanto, não encerra o mérito de eventuais ações indenizatórias ou criminais, apenas afasta a retirada imediata do material das plataformas.
O que acontece agora
Até a publicação desta matéria, o caminho definido por Dino era o retorno das postagens ao ar e a comunicação formal ao TSE e às plataformas. Novos recursos ainda podem levar o tema ao plenário ou a outro colegiado do Supremo, como costuma ocorrer em controvérsias sobre remoção de conteúdo. A orientação para eleitores potiguares é acompanhar os canais oficiais da Justiça Eleitoral e desconfiar de versões resumidas que circulam em grupos de mensagens. O caso segue em apuração nas instâncias competentes, com garantia de manifestação de todas as partes envolvidas.
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