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Prisão de eleitores é limitada a partir desta terça no Rio Grande do Norte

Regra do Código Eleitoral protege o voto a cinco dias do primeiro turno e vale até 48 horas após o pleito, com exceções para flagrante e crimes inafiançáveis.

Redação Tribuna RN

Por Tribuna RN

Publicado em 29 de setembro de 2026 às 18:15 • 2 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Blog do BG)

Prisão de eleitores é limitada a partir desta terça no Rio Grande do Norte
Registro fotográfico da matéria • Fonte: RSS / Blog do BG

NATAL/RN — O eleitor potiguar passou a contar, nesta terça-feira (29), com uma proteção extra contra prisões às vésperas da votação. De acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir de hoje e até 48 horas depois do encerramento do primeiro turno, marcado para domingo (4). A medida busca impedir que qualquer cidadão seja afastado das urnas por pressões ou manobras de última hora.

A regra é nacional e vale para todo o Rio Grande do Norte, dos grandes colégios eleitorais da Grande Natal aos municípios do interior. O objetivo, segundo a Justiça Eleitoral, é blindar o direito ao voto em uma das semanas mais tensas do calendário democrático.

Como funciona a proteção e quais são as exceções

A garantia não significa passe livre para a impunidade. O próprio Código Eleitoral lista situações em que a prisão continua permitida mesmo durante o período protegido:

  • Flagrante delito: quem for surpreendido cometendo crime pode ser preso normalmente.
  • Crime inafiançável: condenação criminal definitiva por esse tipo de delito autoriza a detenção.
  • Desrespeito a salvo-conduto: quem descumprir ordem judicial de proteção ao voto perde a garantia.
  • Prazo da blindagem: a proteção começa nesta terça (29) e se estende até 48 horas após o fim da votação de domingo.

A lógica da norma é simples: evitar prisões com motivação política ou intimidatória na semana da eleição, sem abrir mão da resposta imediata a crimes graves e situações de flagrante.

Quem mais está protegido nesta semana

Segundo as informações divulgadas pela Justiça Eleitoral, a blindagem não se restringe ao eleitor comum. Candidatos registrados já contavam com proteção semelhante desde o dia 19 de setembro. Mesários e fiscais de partido também têm resguardo enquanto estiverem no exercício das funções — mas, assim como os eleitores, podem ser detidos em caso de flagrante.

A regra tem raiz antiga: existe desde o Código Eleitoral de 1932 e foi criada justamente para coibir a prática de prender eleitores adversários na véspera do pleito, artifício usado no passado para esvaziar currais eleitorais e alterar resultados.

Conclusão

A cinco dias do primeiro turno, a orientação para o potiguar é direta: confira com antecedência o local de votação no Autoatendimento Eleitoral do TSE ou no aplicativo e-Título, separe um documento oficial com foto e vote com tranquilidade no domingo, das 8h às 17h pelo horário de Brasília. A proteção contra prisões é mais uma camada de segurança do processo democrático — e qualquer tentativa de intimidação deve ser denunciada aos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

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