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Regra eleitoral limita prisões de eleitores no RN durante o segundo turno do pleito

Válida no RN desde esta terça, regra do Código Eleitoral restringe prisões de eleitores até 48 horas após o segundo turno e exige apresentação imediata ao juiz.

Redação Tribuna RN

Por Tribuna RN

Publicado em 20 de outubro de 2026 às 14:18 • 2 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Agora RN)

Regra eleitoral limita prisões de eleitores no RN durante o segundo turno do pleito
Registro fotográfico da matéria • Fonte: RSS / Agora RN

NATAL/RN — A partir desta terça-feira (20), faltando cinco dias para o segundo turno das eleições, marcado para o domingo (25), eleitores potiguares só podem ser presos ou detidos em três situações específicas. A restrição vem do artigo 236 do Código Eleitoral, a mesma norma que já blindaou candidatos, mesários e fiscais nas últimas duas semanas. O objetivo é simples e central para a democracia: impedir que uma prisão ou detenção comprometa o exercício do voto no dia da eleição.

As três situações em que a prisão é permitida

De acordo com o Código Eleitoral, o intervalo de proteção não transforma o eleitor em imune. As exceções aceitas pela lei são:

  • Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida no momento em que pratica o ato ilegal, como ocorre em qualquer prisão fora do período eleitoral;
  • Cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável: quando já existe decisão da Justiça que determine a prisão;
  • Descumprimento de salvo-conduto: quando o eleitor desobedece garantia concedida pela Justiça Eleitoral para assegurar o direito de votar e de ser votado, sem constrangimento ou obstáculo.

Fora desses três casos, a regra vale para qualquer tipo de detenção no período eleitoral, em todo o país — inclusive nos 167 municípios potiguares que recebem o pleito deste domingo.

O prazo da proteção e o papel do juiz

A janela de garantia começou nesta terça (20) e permanece até 48 horas depois do encerramento da votação, quando as urnas são totalizadas e o pleito é oficialmente encerrado. Se uma prisão dentro dos moldes permitidos for executada nesse período, o procedimento muda de ritmo: a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente.

Caso a detenção seja considerada ilegal, a autoridade judicial deve determinar a soltura e ainda promover a responsabilização de quem realizou a prisão indevida — um reforço extra contra abusos na reta final da campanha.

Proteção reforçada para candidatos e mesários

O grupo que trabalha dentro das urnas e disputa o pleito conta com uma blindagem mais ampla. Para os candidatos que participam do segundo turno, a restrição começou em 10 de outubro, 15 dias antes da votação, e a prisão só é possível em caso de flagrante delito.

Mesários e fiscais de partido também recebem a mesma proteção durante o exercício das funções eleitorais, período em que estão diretamente ligados à logística e à segurança do processo de votação nas seções do estado.

O que acontece agora

Com o segundo turno marcado para o domingo (25), a expectativa da Justiça Eleitoral é de que a regra seja esclarecida à população para evitar constrangimentos desnecessários nas seções eleitorais. A orientação é que eleitores busquem informações pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral e comuniquem às autoridades competentes qualquer irregularidade ou tentativa de intimidação registrada no período da votação.

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