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Natal endurece cerco à receptação e prevê cassar alvará de loja irregular

Nova lei municipal permite cassar a licença de comércios de Natal envolvidos com produtos de furto e roubo. Entenda quando a punição vale e o que muda para lojistas.

Redação Tribuna RN

Por Tribuna RN

Publicado em 07 de outubro de 2026 às 17:56 • 2 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Agora RN)

Fachada de lojas do comércio de rua em Natal
Registro fotográfico da matéria • Fonte: RSS / Agora RN

NATAL/RN — O comércio da capital potiguar passa a conviver com uma regra mais dura contra a receptação. A norma municipal de número 8.218, oficializada no Diário Oficial do Município da terça-feira (6), autoriza a Prefeitura a cassar a licença de funcionamento de lojas envolvidas com mercadorias oriundas de delitos patrimoniais. O texto, sancionado pelo prefeito Paulinho Freire, já está em vigor em Natal.

O que a nova lei determina

A punição não se restringe ao balcão de vendas. Pelo texto oficializado no DOM, a cassação pode alcançar lojas e pontos comerciais flagrados em qualquer etapa da cadeia de mercadorias de procedência ilícita. Veja os pontos centrais:

  • Alcance amplo: a lei mira venda, compra, recebimento, transporte, distribuição e guarda de bens ligados a delitos patrimoniais.
  • Quem responde: a penalidade pode atingir o dono do negócio, sócios ou prepostos diretamente ligados à irregularidade.
  • Condenação definitiva: o fechamento administrativo só ocorre após sentença condenatória com trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso na Justiça.
  • Vigência imediata: sancionada pelo prefeito Paulinho Freire, a norma passou a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município.

Por que a medida importa para o comércio potiguar

Na prática, a lei aperta o cerco sobre um dos elos mais sensíveis da criminalidade urbana: o mercado que dá saída a celulares, eletrônicos e outros bens tomados em assaltos. Para o lojista regular do Alecrim, do Centro e dos corredores comerciais da Grande Natal, o recado é de proteção à concorrência leal — quem compra mercadoria sem nota e sem origem comprovada passa a arriscar o próprio alvará.

O endurecimento acompanha uma ofensiva nacional de fiscalização. Coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a segunda etapa da Última Chamada vistoriou em setembro lojas de telefonia móvel em busca de celulares subtraídos de forma ilícita, justamente para desarticular a rede de receptação que alimenta furtos e roubos nas ruas.

O que acontece agora

A orientação para comerciantes natalenses é redobrar o cuidado com a procedência do estoque: exigir nota fiscal, registrar fornecedores e desconfiar de ofertas muito abaixo do preço de mercado. Até a publicação desta matéria, a Prefeitura não detalhou o rito administrativo da cassação, mas a lei deixa claro que o processo depende de condenação judicial definitiva. Novos detalhes sobre fiscalização e aplicação das multas devem ser divulgados pelos órgãos municipais nos próximos dias.

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Fonte da Informação Veículo de origem: Agora RN (via RSS)
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