Mandado em aberto por quatro crimes leva homem à prisão em blitz em Extremoz
Policiais do BPRv abordaram um homem de 40 anos durante blitz em Pitangui, em Extremoz, na Grande Natal, e encontraram mandado de prisão da 2ª Vara de Execução Penal, com pena de 33 anos em regime fechado a cumprir.
Por Tribuna RN
Publicado em 19 de outubro de 2026 às 13:18 • 2 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Agora RN)

EXTREMOZ/RN — Um homem de 40 anos foi preso durante uma blitz de trânsito neste domingo (18) no distrito de Pitangui, em Extremoz, município da Grande Natal. A abordagem feita por policiais militares rodoviários confirmou um mandado de prisão em aberto contra ele, ligado a quatro tipos de crime, e uma pena de 33 anos a cumprir em regime fechado, segundo o Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE).
Como foi a abordagem
A ação fez parte da rotina do Tático Operacional Rodoviário do Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRv), unidade vinculada ao CPRE que percorre as estradas do RN com blitze de checagem. Durante a fiscalização, os agentes pararam o homem e fizeram a consulta de rotina dos dados dele no sistema informatizado de segurança pública.
Foi essa consulta que acendeu o alerta: o retorno apontou a existência de uma ordem judicial de prisão vigente contra o abordado. Confirmada a existência do mandado, os policiais deram voz de prisão e conduziram o homem à Delegacia de Polícia para os procedimentos legais cabíveis.
O mandado e os crimes apontados
A ordem que motivou a captura não é de primeira instância em processo em andamento comum: trata-se de sentença penal já em fase de execução. De acordo com o CPRE, o mandado foi expedido pela 2ª Vara Regional de Execução Penal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), órgão responsável por fiscalizar o cumprimento de penas.
Conforme as informações da ocorrência, a condenação soma 33 anos de reclusão em regime fechado e reúne quatro tipos penais:
- Furto — subtração de bem alheio sem violência contra a pessoa;
- Receptação — ter em posse ou adquirir item obtido por crime;
- Falsidade ideológica — inserir declaração falsa em documento;
- Estelionato — obter vantagem ilícita por meio de fraude.
O que acontece agora
Depois do registro na delegacia, o homem seria encaminhado ao sistema prisional para o cumprimento da pena determinada pela Justiça. Até o fechamento desta matéria, não havia informações sobre a defesa do preso ou sobre eventuais recursos na execução penal.
Espaço aberto para defesa: Em conformidade com a presunção de inocência até o trânsito em julgado, o espaço abaixo permanece aberto para eventual manifestação dos envolvidos ou de suas respectivas defesas técnicas, conforme determina o Manual Editorial e Jurídico da Tribuna RN.
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