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Barcelona terá de pagar R$ 63,4 mil por manutenção da frota feita em 2020

Juizado da Comarca de São Tomé condenou o município de Barcelona, no Potengi, a quitar R$ 63.443,39 com empresa que cuidou da frota e forneceu peças em 2020.

Redação Tribuna RN

Por Tribuna RN

Publicado em 28 de setembro de 2026 às 00:15 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Tribuna do Norte)

Barcelona terá de pagar R$ 63,4 mil por manutenção da frota feita em 2020
Registro fotográfico da matéria • Fonte: RSS / Tribuna do Norte

BARCELONA/RN — O município de Barcelona, na região do Potengi, foi condenado a pagar R$ 63.443,39 a uma empresa que prestou serviços de manutenção da frota municipal e forneceu peças automotivas ainda em 2020. A sentença partiu do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé, conforme publicou a Tribuna do Norte, e encerra uma cobrança que se arrastava há anos contra os cofres da prefeitura do interior potiguar.

Pelos autos, a companhia executou os reparos nos veículos oficiais e entregou os componentes contratados, mas não recebeu os valores devidos dentro do prazo. Sem acordo administrativo, o caso foi levado ao Judiciário, que reconheceu a dívida e fixou o montante a ser quitado pelo tesouro municipal, com os acréscimos previstos em lei.

Como se formou a dívida de R$ 63,4 mil

A condenação envolve serviços corriqueiros, porém indispensáveis para o funcionamento de qualquer prefeitura do interior: manter ambulâncias, caçambas, ônibus escolares e carros administrativos rodando. De acordo com o apurado pela Tribuna do Norte, os pontos centrais do processo são:

  • Objeto da cobrança: manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, além do fornecimento de peças automotivas ao longo de 2020.
  • Valor fixado: R$ 63.443,39, quantia que recompõe o pagamento pelos serviços comprovadamente executados naquele ano.
  • Órgão julgador: Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé, responsável pelas demandas da região do Potengi.
  • Réu na ação: o município de Barcelona, que responde com recursos do orçamento próprio pelo débito reconhecido em sentença.

Dívidas desse tipo costumam nascer de restos a pagar herdados entre gestões ou de contratos firmados sem a devida reserva orçamentária — cenário conhecido em pequenas prefeituras do Agreste e do Potengi potiguar.

O peso da decisão para uma cidade pequena

Barcelona tem poucos milhares de habitantes e orçamento modesto, no qual cada dezena de milhar de reais faz diferença no custeio de saúde, educação e estradas vicinais. Por isso, uma condenação superior a R$ 63 mil exige reorganização das contas e pode consumir parte relevante da receita disponível para investimentos locais.

Especialistas em gestão pública ouvidos em casos semelhantes destacam alguns efeitos práticos desse tipo de sentença:

  • Bloqueio de verbas: se o município não pagar voluntariamente, a Justiça pode determinar o sequestro de valores das contas da prefeitura até o limite da dívida.
  • Planejamento afetado: o gestor precisa remanejar dotações para cumprir a obrigação judicial, sob risco de multa e responsabilização.
  • Lição administrativa: manter contratos em dia evita juros, correção e custas que incham a conta original paga com dinheiro do contribuinte.
  • Transparência: moradores podem acompanhar o cumprimento da decisão nos portais de transparência e nas sessões da Câmara de Vereadores.

Para o comércio local, a quitação também importa: empresas da região dependem dos contratos com as prefeituras, e o calote público desestimula fornecedores a participar de novas licitações no interior.

Conclusão

Com a sentença do Juizado de São Tomé, Barcelona terá de honrar um compromisso assumido em 2020 e regularizar sua relação com a empresa credora. A decisão reforça que o poder público, mesmo em municípios de pequeno porte, responde judicialmente por serviços contratados e efetivamente prestados.

Até a publicação desta matéria, não havia confirmação sobre eventual recurso da prefeitura. O processo segue os trâmites normais da Justiça estadual, e o pagamento deverá observar o regime próprio das dívidas municipais. A orientação para gestores da região do Potengi é clara: organizar o fluxo de pagamentos evita que débitos antigos virem condenações maiores no futuro.

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Fonte da Informação Veículo de origem: Tribuna do Norte (via RSS)
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