Justiça do RN manda plano pagar bariátrica negada em Ceará-Mirim
Decisão da 1ª Vara de Ceará-Mirim confirmou a cobertura de cirurgia de R$ 52,5 mil e fixou R$ 10 mil por danos morais após negativa considerada indevida.
Por Tribuna RN
Publicado em 27 de setembro de 2026 às 01:55 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Agora RN)

CEARÁ-MIRIM/RN — A Justiça potiguar condenou uma operadora de saúde a custear uma cirurgia bariátrica negada a um paciente com obesidade de grau mais grave e a pagar R$ 10 mil por danos morais. A sentença saiu na 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, na Grande Natal, e confirmou uma liminar que já havia garantido o procedimento, avaliado em R$ 52,5 mil. O nome da empresa não foi divulgado nos autos noticiados.
O caso envolve um beneficiário com indicação cirúrgica após acompanhamento com equipe multiprofissional e bateria de exames. Segundo os autos, ele convivia com comorbidades associadas ao excesso de peso, entre elas gordura no fígado, alteração no controle da glicose e mudanças na estrutura do coração. Mesmo assim, teve o pedido recusado na via administrativa e precisou recorrer ao Judiciário para conseguir operar.
Por que a negativa foi considerada indevida
A operadora justificou a recusa com o argumento de doença anterior à contratação e aplicou um período de carência parcial. O juízo, conduzido pelo magistrado José Herval Sampaio Júnior, entendeu que essa tese não se sustentava no caso concreto, porque a empresa não exigiu avaliação médica na adesão nem demonstrou que o consumidor teria omitido informações de propósito.
- Exigência prévia: de acordo com a sentença, o plano não solicitou exames antes de firmar o contrato.
- Prova de má-fé: ainda segundo a decisão, não houve demonstração de que o paciente agiu para esconder o quadro de saúde.
- Base jurídica: o magistrado aplicou a Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça, que veda a recusa por doença preexistente quando não houve exame prévio ou prova de má-fé.
- Natureza do ato: para o juízo, a cirurgia tinha caráter de tratamento diante do conjunto clínico apresentado, não de procedimento meramente eletivo.
A leitura da Vara é direta: sem checagem na entrada e sem evidência de fraude do beneficiário, o risco da cobertura permanece com a operadora. O entendimento segue a linha consolidada do STJ para conflitos desse tipo em todo o país.
Multa diária, bloqueio e conta de R$ 52,5 mil
Como a negativa persistia, a Justiça usou medidas para tirar a decisão do papel. Foi fixada multa diária de R$ 500, com teto de R$ 80 mil, além de bloqueio de valores para viabilizar a internação e os honorários. O custo total chegou a R$ 52,5 mil, dividido entre despesas hospitalares e equipe médica.
- Despesas hospitalares: cerca de R$ 17 mil, conforme detalhado no processo.
- Honorários médicos: aproximadamente R$ 35 mil para a equipe responsável.
- Alta hospitalar: o paciente deixou o hospital em 22 de agosto de 2026, segundo o apurado.
- Dano moral: R$ 10 mil, calibrados pela gravidade do quadro, pela indicação formal e pela necessidade de judicializar o tratamento.
Na dosimetria, o juiz avaliou a condição clínica, a existência de recomendação técnica, a manutenção da recusa mesmo diante dos documentos e o desgaste de buscar na Justiça um direito que, na visão da sentença, já estava coberto.
O que acontece agora
A condenação confirma a obrigação de pagar o procedimento e a indenização, mas o processo ainda pode percorrer as vias recursais próprias do sistema judicial. Até a publicação desta matéria, não havia informação sobre recurso da operadora. Para consumidores potiguares em situação parecida, a orientação é guardar laudos, negativas por escrito, protocolos e carteirinhas, além de buscar os canais da operadora, a Agência Nacional de Saúde Suplementar e, se necessário, assessoria jurídica. Novos andamentos devem aparecer com a movimentação oficial do caso.
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