Zona Eleitoral ordena remoção de campanha pintada em muro no Doze Anos, em Mossoró
A 33ª Zona Eleitoral de Mossoró notificou o morador da Rua Nísia Floresta, no bairro Doze Anos, para retirar ou encobrir de forma integral a pintura de campanha feita no muro da residência.
Por Tribuna RN
Publicado em 22 de outubro de 2026 às 16:17 • 2 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Novo Notícias)

MOSSORÓ/RN — Uma casa da Rua Nísia Floresta, no bairro Doze Anos, no oeste potiguar, virou alvo de determinação da Justiça Eleitoral por causa de uma arte de campanha pintada no muro do imóvel. Segundo o portal Novo Notícias, a 33ª Zona Eleitoral da Comarca de Mossoró ordenou que o proprietário retire ou cubra por completo a pintura que traz o nome e o número do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que disputa a reeleição.
A ordem foi formalizada por notificação cumprida pela unidade eleitoral, de acordo com a reportagem. O bairro Doze Anos fica na zona oeste da cidade e a via citada é uma das travessias movimentadas daquela área residencial.
O que a notificação pede
Pelas informações veiculadas, são dois os caminhos previstos na ordem:
- Remoção completa da arte pintada na fachada;
- Ou cobertura total da pintura, sem deixar partes visíveis;
- A responsabilidade pela execução recai sobre o proprietário do imóvel;
- O endereço notificado fica na Rua Nísia Floresta, no bairro Doze Anos.
A reportagem original não detalhou o prazo dado para o cumprimento da ordem.
Como funciona a fiscalização da propaganda
Durante o pleito, as zonas eleitorais e o tribunal do estado recebem denúncias e mantêm acompanhamento sobre as artes espalhadas em ruas, casas e estabelecimentos. A pintura em muros é um formato historicamente comum na propaganda eleitoral do interior potiguar, mas fica sujeita às regras da legislação em vigor, inclusive quanto à autorização de quem responde pelo bem e aos limites do calendário eleitoral.
Quando a unidade eleitoral identifica irregularidade, o caminho normal é notificar o responsável e exigir ajuste — que pode ser a retirada ou a alteração do material, como aconteceu neste caso em Mossoró.
O que acontece agora
O proprietário notificado precisa adotar uma das providências determinadas; caso entenda que a ordem equivocou o alvo, pode buscar orientação junto à própria zona eleitoral ou acionar a assessoria da campanha citada. Novos detalhes — como eventual prazo, multa ou desdobramento — devem ser confirmados pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral no RN. A Tribuna RN acompanha o caso e atualiza esta página na medida em que surgam confirmações.
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