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Justiça condena ex-gestor e dois ex-juízes eleitorais por negócio de R$ 150 mil em eleição

Sentença da 2ª Vara da Justiça Federal do RN reconhece negociação de R$ 150 mil em troca de decisão em eleição suplementar em Francisco Dantas, em 2014, mas absolve de lavagem.

Redação Tribuna RN

Por Tribuna RN

Publicado em 22 de outubro de 2026 às 20:15 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Tribuna do Norte)

Justiça condena ex-gestor e dois ex-juízes eleitorais por negócio de R$ 150 mil em eleição
Registro fotográfico da matéria • Fonte: RSS / Tribuna do Norte

FRANCISCO DANTAS/RN — Um esquema avaliado em R$ 150 mil, costurado para alterar o resultado de uma eleição suplementar no interior potiguar, termina doze anos depois com três réus sentenciados. Um gestor que havia perdido o cargo por cassação e dois magistrados então integrantes da Justiça Eleitoral do RN receberam condenação da Justiça Federal do RN, na sua 2ª Vara, que acolheu a tese de vantagem prometida mesmo sem o dinheiro mudar de mãos de fato. O berço do caso é Francisco Dantas, cidade do Alto Oeste distante quase 400 km da capital.

O esquema que a sentença descreveu

Segundo a acusação do MPF, a negociação girava em torno de um despacho judicial: os dois ex-magistrados foram sentenciados no crime de corrupção passiva por negociar favorecimento ligado a um recurso contra o registro barrado de uma candidatura. O ex-gestor do município — marido de quem disputava o cargo com o deferimento pendente — respondeu pela versão ativa do crime de corrupção nessa mesma trama.

O dossiê que sustentou a condenação reuniu peças variadas:

  • Voto escrito antes da sessão: um esboço de decisão favorável aos interesses da chapa foi achado na caixa de e-mails de um dos ex-magistrados, montado antes da sessão prevista para o mês de junho daquele ano;
  • Rastreio de contas e ligações: contas reviradas, ligações mapeadas e conversas eletrônicas compuseram o acervo;
  • Relato premiado: o próprio ex-prefeito detalhou o acerto como colaborador, o que pesou a seu favor na hora de dosar a punição;
  • Testemunhas: quem acompanhava o caso confirmou a existência da negociação.

Um vídeo detonou a trama antes do pagamento

O dinheiro permaneceu no papel. Véspera da sessão que definiria o resultado, o irmão do postulante a vice da chapa barrada distribuiu um vídeo narrando a história da compra pretendida do julgamento, com repasses prometidos a membros do tribunal. A repercussão forçou um recuo em série: o processo saiu de pauta, o relator se afastou declarando-se suspeito e o TRE-RN, ao julgar o mérito, seguiu barrando a chapa que contava com a bênção do ex-gestor.

A apuração criminal ganhou corpo com a Operação Balcão, ação que veio em 2019. Na lista de sinais de riqueza sem lastro declarado, o MPF apontou um veículo avaliado em R$ 123 mil quitado em espécie e colocado no nome de uma companhia vinculada à família de um dos ex-magistrados, e também um montante de R$ 149,9 mil creditado na conta de quem é casado com um segundo réu por pessoa alheia à família, sem esclarecimento sobre a procedência dos valores.

Como ficou a conta

O tamanho da punição ficou assim: um ano de reclusão para o ex-gestor, encolhida pela colaboração, e três anos e três meses para cada um dos dois ex-magistrados. Como todos preencheram os requisitos legais, nenhuma cadeia à vista: as penas de prisão saíram convertidas em restrições de direitos, entre elas a prestação de serviços à comunidade, prestações pecuniárias e pagamento de multas.

No capítulo da lavagem, a sentença considerou faltar prova suficiente e absolviu os três réus. O MPF discorda: o apelo sustenta que os rastros financeiros são robustos o bastante para uma condenação também nesse ponto.

O que acontece agora

As defesas podem recorrer da decisão, e o apelo do MPF sobre a lavagem aguarda julgamento em instância superior. Como não há trânsito em julgado, ninguém deve ser tratado como definitivamente condenado. Para o eleitorado do pequeno município do Alto Oeste, o desfecho reabre um episódio de mais de uma década que barrou uma candidatura, derrubou um prefeito e ainda aguarda a última palavra da Justiça.

Espaço aberto para defesa: Em conformidade com a presunção de inocência até o trânsito em julgado, o espaço abaixo permanece aberto para eventual manifestação dos envolvidos ou de suas respectivas defesas técnicas, conforme determina o Manual Editorial e Jurídico da Tribuna RN.

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