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Liminar trava eleição da Mesa em São Miguel do Gostoso e prevê multa de R$ 30 mil

Decisão da Comarca de Touros barra a escolha da Mesa Diretora 2027/2028 na Câmara de São Miguel do Gostoso antes do prazo da Lei Orgânica, sob pena de multa.

Redação Tribuna RN

Por Tribuna RN

Publicado em 22 de outubro de 2026 às 12:17 • 2 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Novo Notícias)

Sessão do plenário da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso, no litoral norte do RN
Registro fotográfico da matéria • Fonte: RSS / Novo Notícias

SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN — A Câmara de Vereadores de São Miguel do Gostoso, balneário do Litoral Norte potiguar, amanheceu sem poder escolher a Mesa Diretora dos próximos dois anos. Antes de a Casa votar a eleição marcada para a sessão de hoje (22), a Comarca de Touros concedeu liminar que travou a disputa do biênio 2027/2028. A providência atende a ação movida pelo vereador Márcio Neri, que apontou descumprimento dos prazos legais para a renovação da mesa. As informações são do portal Novo Notícias.

O que a liminar determina

A decisão, assinada pelo juiz Pablo de Oliveira Santos, impede que o presidente em exercício do Legislativo, vereador Alberto Belém da Silva, tome qualquer iniciativa relacionada à votação. Entre as condutas vetadas, estão:

  • Convocar sessão específica para a eleição da nova Mesa;
  • Incluir o tema na pauta dos plenários;
  • Realizar, de forma alguma, a votação antes do calendário oficial.

O fundamento central da liminar é o calendário institucional: a escolha da Mesa precisa seguir os prazos fixados pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara, com a disputa reservada para a última sessão ordinária da legislatura deste ano.

Multa e reação caso a ordem caia por terra

O magistrado cravou punições concretas na hipótese de descumprimento da determinação, como elenca a lista abaixo:

  • Multa de R$ 30 mil por ato incompatível com a liminar;
  • Responsabilização civil, administrativa e criminal de quem descumprir a ordem;
  • Suspensão de todos os efeitos de eventual eleição realizada antes da intimação formal do presidente da Casa.

Esse último ponto alcança praticamente todo o ciclo de renovação: resultado da votação, homologação, posse dos eleitos e atos de transição de comando ficariam sem efeito até o julgamento final do mandado de segurança que tramita na Comarca de Touros.

O que acontece agora

A corrida do relógio agora é judicial. O vereador Alberto Belém da Silva tem prazo de dez dias para prestar esclarecimentos à Justiça. Na mesma toada, a representação jurídica do município será comunicada da decisão e o Ministério Público vai acompanhar o caso de forma intimada. Até o desfecho do mandado de segurança, a Câmara segue operando com a Mesa atual, e a eleição da troca fica condicionada — como manda a lei municipal — à briga do fim do ano, na última sessão ordinária de 2026.

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