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STF arquiva apuração contra ex-chefe da PRF no RN sobre eleições de 2022

Ministro Alexandre de Moraes arquivou a investigação contra o ex-superintendente da PRF no RN e dois ex-diretores, após a PGR apontar falta de elementos sobre o transporte de eleitores em 2022.

Redação Tribuna RN

Por Tribuna RN

Publicado em 24 de setembro de 2026 às 14:31 • 4 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Blog do BG)

STF arquiva apuração contra ex-chefe da PRF no RN sobre eleições de 2022
Registro fotográfico da matéria • Fonte: RSS / Blog do BG

NATAL/RN — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da apuração aberta contra o ex-superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte, Djairlon Henrique Moura, e outros dois ex-dirigentes nacionais da corporação. Os três haviam sido indiciados pela Polícia Federal, em janeiro de 2025, sob suspeita de envolvimento em ações de fiscalização que teriam prejudicado o deslocamento de eleitores no segundo turno das eleições de 2022. A decisão seguiu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que avaliou não existirem elementos suficientes contra os investigados.

O que era apurado contra os ex-dirigentes

Segundo a Polícia Federal, o trio teria participado, por ação ou omissão, de operações de fiscalização rodoviária que dificultaram a circulação de eleitores no dia da votação decisiva de 2022. O indiciamento, formalizado no início do ano passado, listou uma série de enquadramentos preliminares que ainda seriam submetidos ao crivo do Ministério Público.

  • Investigados: Djairlon Henrique Moura, ex-superintendente da PRF no RN e ex-diretor de Operações da corporação, além de Luis Carlos Reischak Junior e Rodrigo Cardozo Hoppe, ambos ex-diretores da PRF.
  • Suspeita inicial: suposta participação em bloqueios e abordagens que teriam restringido o transporte de votantes no segundo turno.
  • Enquadramentos apontados pela PF: desobediência, prevaricação, restrição ao exercício do direito de voto e suposta concorrência, por omissão, para tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
  • Estágio do caso: tratava-se de indiciamento em inquérito, ou seja, uma hipótese investigativa ainda pendente de análise da PGR e de decisão judicial — sem qualquer condenação.

É importante destacar que o indiciamento policial não equivale a uma acusação formal nem a um juízo de culpa: cabe ao Ministério Público avaliar se há base para denúncia e ao Judiciário decidir sobre o mérito.

Parecer da PGR e decisão do Supremo

A virada no caso veio do próprio Ministério Público Federal. Após examinar o conjunto de provas reunido pela Polícia Federal, a Procuradoria-Geral da República concluiu que faltavam elementos capazes de sustentar qualquer imputação contra os três ex-diretores. Com base nesse parecer, o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito no STF, ordenou o arquivamento da investigação.

  • Manifestação da PGR: avaliação de ausência de elementos probatórios mínimos contra os investigados.
  • Decisão do relator: arquivamento do inquérito, seguindo o entendimento do Ministério Público, a quem cabe, por prerrogativa constitucional, a titularidade da ação penal.
  • Alcance: a medida beneficia os três ex-dirigentes e encerra esta apuração específica, sem reflexos automáticos sobre outros inquéritos que tratam do mesmo período eleitoral.

Na prática jurídica, o arquivamento por falta de elementos indica que, na avaliação dos órgãos de persecução, o material colhido não autorizava transformar a suspeita inicial em denúncia criminal.

Repercussão no RN e contexto do segundo turno

O caso tem ligação direta com o Rio Grande do Norte porque Djairlon comandou a superintendência regional da PRF no estado antes de assumir a diretoria nacional de Operações. Em 2022, o segundo turno mobilizou milhares de potiguares que dependem de rodovias federais — como a BR-101, que corta a Grande Natal em direção ao interior, e a BR-304, eixo entre Natal e Mossoró — para se deslocar até os locais de votação.

  • Vínculo potiguar: o ex-superintendente chefiou a PRF-RN, com sede em Natal, antes de ascender à cúpula nacional da corporação.
  • Cenário eleitoral: no segundo turno de 2022, operações de fiscalização em estradas de vários estados geraram questionamentos sobre eventuais impactos no transporte de eleitores.
  • Apurações paralelas: outras frentes de investigação sobre o período eleitoral seguiram caminhos próprios na Justiça e no Ministério Público, cada uma com seus investigados e desfechos.

Para o leitor potiguar, o desfecho significa que uma das apurações mais sensíveis envolvendo um nome oriundo da PRF-RN chega ao fim sem denúncia, por insuficiência de provas reconhecida pela própria PGR.

Conclusão

Com o arquivamento determinado pelo Supremo, o episódio se encerra, nesta apuração, para os três ex-dirigentes da Polícia Rodoviária Federal. A decisão não faz juízo sobre o mérito político das operações de 2022, mas registra, nos autos, que os elementos reunidos não sustentaram uma acusação criminal contra esses investigados. Novos desdobramentos sobre o período eleitoral, se surgirem em outras investigações, devem ser comunicados pelos órgãos competentes. A Tribuna RN segue acompanhando os desdobramentos institucionais do caso em Brasília e no Rio Grande do Norte.

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O Tribuna RN preza pela apuração precisa, imparcialidade e respeito aos cidadãos potiguares. Nossas reportagens seguem rigorosos critérios éticos e jornalísticos. Sugestões e esclarecimentos podem ser encaminhados diretamente aos canais de contato da nossa redação.

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