Ex-secretária de Extremoz é denunciada por liberar obra em área de Mata Atlântica
O MPRN denunciou a ex-secretária de Meio Ambiente de Extremoz, um empresário e a Vetor Norte por desmate de 21,58 hectares de Mata Atlântica e dunas na BR-101 Norte. Veja a acusação.
Por Tribuna RN
Publicado em 06 de outubro de 2026 às 20:36 • 4 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Agora RN)

EXTREMOZ/RN — Os promotores potiguares levaram à Justiça uma acusação de crime contra o meio ambiente envolvendo a ex-comandante da pasta ambiental de Extremoz, na Grande Natal, um empresário do ramo imobiliário e a loteadora responsável por um projeto no eixo da rodovia federal que corta o município. Segundo o MPRN, o empreendimento avançou sobre 21,58 hectares de vegetação nativa e sobre dunas amparadas pela legislação, no trecho Norte da BR-101. A denúncia foi divulgada nesta terça-feira (6), de acordo com o Agora RN.
São apontados na peça a ex-gestora indicada como autora das autorizações, o empresário tratado como representante da loteadora e a própria pessoa jurídica. A tese do órgão ministerial é de que licenças municipais teriam sido concedidas sem competência para tanto. Até a publicação desta matéria, o Judiciário ainda decidiria sobre o recebimento da denúncia.
Loteamento com 479 unidades no corredor da BR-101
O projeto em questão, denominado Vetor Norte, ocupa uma gleba no corredor de expansão entre Natal e Extremoz e previa:
- 479 lotes destinados a moradias, além de um núcleo comercial agregado ao perímetro;
- Classificação técnica do órgão ambiental estadual como iniciativa de grande porte, com médio potencial de impacto;
- 21,58 hectares apontados pelos promotores como área de supressão de vegetação nativa do bioma costeiro;
- Faixa de dunas com vegetação fixadora atingida, em ponto enquadrado como preservação permanente.
Ainda conforme a acusação, maquinário pesado teria sido usado para remover a cobertura vegetal. Vistorias conduzidas pelo Idema confirmaram, segundo os promotores, a retirada da mata e a interferência no campo de dunas, como relatado pelo portal potiguar.
Autorizações municipais sem competência estadual, diz a acusação
O eixo da denúncia é o conflito de competência para licenciar. De acordo com os promotores, enquanto chefiava a pasta ambiental extremoziense, a então titular teria assinado três atos em benefício do loteamento:
- Permissão para remover a vegetação existente na gleba do projeto;
- Atestado de viabilidade inicial para a fase de planejamento do parcelamento;
- Permissão de implantação para o início das movimentações de terra no local.
A tese acusatória afirma que tais papéis saíram sem a concordância prévia do Idema, exigida quando o tamanho e as feições do projeto transferem o licenciamento para o Estado. A análise técnica do instituto concluiu, depois de idas a campo, que a esfera municipal não poderia ter conduzido sozinha aquele processo.
A apuração começou a partir de uma blitz interna da própria pasta ambiental de Extremoz em dezembro de 2023, quando fiscais anotaram sinais de irregularidade e calcularam algo em torno de 20 hectares desmatados. Em seguida, segundo os promotores, requisições de documentos enviadas ao Executivo municipal e à secretaria não foram cumpridas integralmente, o que motivou um mandado judicial de apreensão de papéis na sede da pasta, de onde saíram os autos do licenciamento.
Na capitulação sugerida, a ex-gestora é enquadrada em três dispositivos do estatuto federal ambiental (artigos 38-A, 50 e 67 da Lei 9.605/1998), enquanto o empresário e a loteadora são enquadrados em dois deles (38-A e 50). Os promotores pediram ainda ressarcimento mínimo de R$ 100 mil por supostos prejuízos ecológicos e coletivos, com recolhimento ao fundo estadual de proteção ambiental, além de perícia complementar da Polícia Científica com o Idema para mensurar a degradação e orientar a recomposição. Quanto a uma sócia com fatia de 0,5% no negócio, o órgão entendeu que faltavam indícios de comando sobre as intervenções e arquivou aquele ponto.
O que acontece agora
A peça ainda depende do filtro do Judiciário, que pode recebê-la e tornar os apontados réus, solicitar complementos ou recusar os termos. Recebida a denúncia, abre-se a fase de instrução, com produção de provas, oitivas e exame técnico complementar sobre a dimensão do dano no corredor da BR-101.
Nenhuma condenação foi imposta até a publicação desta matéria e o caso continua em apuração. A recomendação é acompanhar os comunicados oficiais do MPRN, do Idema e da Justiça. Novos desdobramentos devem surgir quando os laudos complementares ficarem prontos e houver manifestação judicial sobre a peça acusatória.
Espaço aberto para defesa: Em conformidade com a presunção de inocência até o trânsito em julgado, o espaço abaixo permanece aberto para eventual manifestação dos envolvidos ou de suas respectivas defesas técnicas, conforme determina o Manual Editorial e Jurídico da Tribuna RN.
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