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MP Eleitoral veda chuva de santinhos em Natal e prevê multa a candidaturas

Ministério Público Eleitoral orientou partidos e candidatos em Natal a impedir o despejo de santinhos na véspera da votação, conduta que pode gerar multa.

Redação Tribuna RN

Por Tribuna RN

Publicado em 02 de outubro de 2026 às 13:17 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Novo Notícias)

MP Eleitoral veda chuva de santinhos em Natal e prevê multa a candidaturas
Registro fotográfico da matéria • Fonte: RSS / Novo Notícias

NATAL/RN — O Ministério Público Eleitoral recomendou a candidatos, partidos e coligações em Natal que adotem medidas para impedir o chamado voo da madrugada, prática em que santinhos e outros impressos são espalhados pelas ruas durante a noite, sobretudo no entorno dos locais de votação. Segundo o órgão, a conduta pode levar a multa e a outras providências da Justiça Eleitoral. A orientação foi assinada por promotores eleitorais com atuação na capital potiguar.

O alerta ocorre na reta final da campanha na Grande Natal, quando a disputa por votos se intensifica nos bairros, nas avenidas de grande circulação e nas proximidades das escolas que recebem urnas. Para o eleitor natalense, o efeito mais visível é acordar no dia da votação com calçadas, canteiros e pistas tomados por papéis.

O que é o voo da madrugada e por que preocupa

Pelo relato do Ministério Público Eleitoral, o mecanismo é simples e repetido a cada pleito em várias capitais:

  • Impressos em grande volume são levados de carro ou a pé durante a madrugada;
  • O despejo acontece em vias de acesso e calçadas próximas a seções eleitorais;
  • O objetivo seria influenciar quem chega para votar no dia seguinte;
  • A limpeza pública precisa recolher toneladas de papel em poucas horas;
  • A competição fica desigual, pois quem despeja tenta ocupar o espaço do adversário.

De acordo com o órgão, cabe às candidaturas orientar cabos eleitorais, motoristas e equipes de rua para que ninguém produza, transporte ou espalhe esse material na véspera e no dia do pleito. A recomendação tem caráter preventivo: evitar o dano antes que ele aconteça, em vez de apenas punir depois.

Na capital, pontos com grande concentração de seções, como as zonas Sul, Leste, Oeste e Norte, além de cidades vizinhas como Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e Macaíba, costumam registrar esse tipo de ocorrência. Quem circula pela BR-101, pela Avenida Salgado Filho ou pela Avenida João Medeiros Filho em dia de votação já viu o rastro de papel deixado para trás.

O que candidatos e partidos devem fazer

Ainda segundo o Ministério Público Eleitoral, a responsabilidade não é só de quem joga o papel na rua. As direções partidárias precisam demonstrar que adotaram cautelas reais:

  • Orientar por escrito equipes e prestadores sobre a vedação;
  • Recolher sobras de gráfica e dar destino correto ao material;
  • ** fiscalizar pontos de apoio** na véspera, sem distribuição irregular;
  • Registrar providências para comprovar boa-fé à Justiça, se necessário;
  • Acionar a própria militância para denunciar despejos de adversários pelos canais oficiais.

A lógica da recomendação é direta: prevenir o despejo sai mais barato que pagar multa e responder a representação, além de preservar a imagem da candidatura diante do eleitor.

Para o eleitor, a dica prática é não levar santinho alheio para dentro da cabine por impulso e conferir com calma as opções antes de sair de casa. A Justiça Eleitoral mantém aplicativos e canais para consulta de local de votação e de candidaturas, o que reduz a dependência do papel encontrado na rua.

Conclusão

A recomendação do Ministério Público Eleitoral em Natal reforça um recado já conhecido de outras eleições: sujar a cidade na madrugada não decide voto, mas pode pesar no bolso e na ficha da campanha. Com a fiscalização de promotores, juízes eleitorais e fiscais de propaganda, a tendência é que o despejo de santinhos seja tratado com mais rigor neste ciclo.

Até a publicação desta matéria, o órgão não havia divulgado sanções aplicadas neste ano na capital, apenas a orientação preventiva. Novos comunicados devem ser feitos pelos canais oficiais do Ministério Público e da Justiça Eleitoral no Rio Grande do Norte.

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