MPF apura intimidação e censura em federais do RN, incluindo IFRN de Apodi
Procedimento do MPF investiga bloqueios a manifestações estudantis em federais do RN, com episódios no IFRN de Apodi, na UFRN e na Ufersa, durante o período eleitoral de 2026.
Por Tribuna RN
Publicado em 22 de outubro de 2026 às 12:17 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Apodi Agora)

APODI/RN — O Ministério Público Federal abriu apuração sobre episódios de eventual intimidação, censura e ameaças à liberdade de reunião e de expressão em instituições federais do Rio Grande do Norte, durante o clima eleitoral de 2026. Entre os endereços citados nas apurações está o campus do IFRN em Apodi, na região Oeste, ao lado da UFRN, em Natal, e da Ufersa, em Mossoró. A informação foi confirmada pela própria Procuradoria no RN e repercutiu na imprensa do estado na manhã de hoje (22).
O que motivou a apuração
O encaminhamento partiu da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), unidade responsável por tutelar direitos fundamentais no âmbito da Procuradoria no RN. Segundo o documento de abertura do procedimento, três tipos de conduta chamaram a atenção da autarquia ministerial nas últimas semanas:
- Tentativas de bloqueio a atos e manifestações estudantis nos campi;
- Remoção de cartazes e de faixas afixadas pelos estudantes;
- Incitamento à violência e uso indevido de prerrogativas da autoridade.
O contexto específico é o calendário eleitoral de 2026, em que campi universitários e institutos federais do estado convivem com a disputa nacional que se estende até o segundo turno.
Ofícios e prazo de resposta
De posse do quadro geral, o MPF despachou ofícios com pedidos de informação para as três instituições alcançadas — UFRN, Ufersa e Instituto Federal de Apodi. As respostas esperadas devem detalhar:
- Dados consolidados das ocorrências registradas em cada unidade;
- Medidas de proteção adotadas pela administração de cada campus;
- Regras internas vigentes para a realização de manifestações nos espaços acadêmicos;
A referência normativa do MPF é a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 548, que reconhece a manifestação estudantil no ambiente acadêmico, mesmo em período eleitoral, como exercício legítimo da liberdade de expressão e de reunião — vedando, portanto, qualquer prática de censura.
Atos na UFRN ganham ramificação criminal
Há um enredo paralelo na capital potiguar. Diante do registro de atos violentos e de danos ao patrimônio público na UFRN na segunda-feira passada (19) — conforme o próprio MPF divulgou —, a PRDC encaminhou os autos para duas unidades especializadas: a Procuradoria Regional Eleitoral e o Núcleo Criminal da Procuradoria Regional do RN. A tramitação separada serve justamente para dimensionar eventual repercussão penal desses episódios, que seguem sem autoria reconhecida oficialmente até o momento.
Espaço aberto para defesa: Em conformidade com a presunção de inocência até o trânsito em julgado, o espaço abaixo permanece aberto para eventual manifestação dos envolvidos ou de suas respectivas defesas técnicas, conforme determina o Manual Editorial e Jurídico da Tribuna RN.
O que acontece agora
O desdobramento depende, agora, dos três ofícios enviados às instituições federais. Quando UFRN, Ufersa e IFRN de Apodi devolverem as respostas, o MPF deve avaliar se há necessidade de audiências públicas, recomendações ou medidas judiciais para garantir o direito de reunião nos campi. Em paralelo, os autos criminais abertos na esteira dos atos na UFRN seguem em tramitação interna. A Tribuna RN acompanha a apuração e publica novos capítulos conforme as unidades ministeriais e as instituições se manifestarem oficialmente.
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