Justiça manda prender mulher de 37 anos por homicídio na Pajuçara, em Natal
Polícia Civil localizou nesta sexta-feira (25) uma mulher de 37 anos no bairro Pajuçara, na Zona Norte de Natal, para cumprir pena por homicídio cometido em 2025.
Por Tribuna RN
Publicado em 25 de setembro de 2026 às 18:37 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Tribuna do Norte)

NATAL/RN — A Polícia Civil do Rio Grande do Norte cumpriu nesta sexta-feira (25) um mandado de prisão contra uma mulher de 37 anos, condenada pela Justiça por um homicídio ocorrido em 2025. Segundo a corporação, a localização aconteceu no bairro Pajuçara, na Zona Norte de Natal, após trabalho de investigação para identificar o paradeiro da condenada. Depois da captura, ela passou pelos procedimentos legais e foi encaminhada ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça para o cumprimento da pena.
A ação mobilizou equipes da Polícia Civil na região da Grande Natal durante o dia. De acordo com a corporação, o mandado judicial estava em aberto e a prisão representa a efetivação de uma decisão já tomada pelo Poder Judiciário, sem relação com flagrante ou ocorrência nova registrada nesta sexta-feira na capital potiguar.
Captura na Pajuçara mobiliza Polícia Civil na Zona Norte
A Zona Norte concentra alguns dos bairros mais populosos de Natal, como Pajuçara, Potengi e Nossa Senhora da Apresentação, e costuma receber operações frequentes de cumprimento de mandados. Neste caso, segundo a Polícia Civil, as equipes chegaram ao endereço após levantamento de informações e realizaram a abordagem sem registro de confronto ou resistência.
Os principais pontos apurados até a publicação desta matéria são:
- Quem foi presa: uma mulher de 37 anos, com condenação judicial por homicídio.
- Onde: no bairro Pajuçara, na Zona Norte de Natal, região da Grande Natal.
- Quando: nesta sexta-feira (25), durante ação diurna da Polícia Civil do RN.
- Motivo: cumprimento de mandado de prisão decorrente de condenação por crime ocorrido em 2025.
- Destino: encaminhamento ao sistema prisional, à disposição da Justiça.
A corporação não divulgou o nome da condenada nem detalhes do processo, conduta alinhada à proteção de dados e às normas de divulgação de informações do sistema de Justiça. Também não foram repassadas informações sobre a unidade prisional de destino, por questão de segurança operacional.
Cumprimento de pena e papel do sistema prisional no RN
Diferente de uma prisão em flagrante, o cumprimento de mandado por condenação encerra uma etapa do processo penal: a decisão judicial passa à fase de execução da pena. No Rio Grande do Norte, esse fluxo envolve a Polícia Civil na localização, o Instituto Técnico-Científico de Perícia quando há necessidade de identificação e a Secretaria de Administração Penitenciária na custódia.
Segundo a Polícia Civil, após a lavratura dos procedimentos na delegacia, a presa foi conduzida ao sistema prisional para dar início ao cumprimento da pena definida pela Justiça. O tempo de permanência e o regime serão acompanhados pelo juízo da execução penal, responsável por analisar progressões, benefícios e demais pedidos previstos em lei.
Para moradores da Zona Norte, ações desse tipo reforçam a presença das forças de segurança em uma região que concentra grande demanda por policiamento ostensivo e investigativo. A Polícia Civil mantém canais oficiais para denúncias que ajudam a localizar foragidos, com garantia de sigilo sobre a identidade de quem informa.
O que acontece agora
O caso segue agora na esfera da execução penal. A mulher permanece custodiada no sistema prisional do Rio Grande do Norte, à disposição da Justiça, e o cumprimento da pena será fiscalizado pelo juízo competente. Até a publicação desta matéria, a Polícia Civil não havia divulgado novos detalhes sobre o processo de 2025 que originou a condenação. A orientação para a população é repassar informações sobre mandados em aberto pelos canais oficiais da Polícia Civil e da Secretaria de Segurança Pública, sem exposição a situações de risco.
Espaço aberto para defesa: Em conformidade com a presunção de inocência até o trânsito em julgado, o espaço abaixo permanece aberto para eventual manifestação dos envolvidos ou de suas respectivas defesas técnicas, conforme determina o Manual Editorial e Jurídico da Tribuna RN.
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