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Natal troca multa ambiental por obra verde com desconto de até 30%

Nova lei de Natal permite que pessoas e empresas convertam multas ambientais e urbanísticas em recuperação de áreas, praças e ações verdes, com desconto de até 30% e aval da Semurb.

Redação Tribuna RN

Por Tribuna RN

Publicado em 13 de outubro de 2026 às 18:18 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Agora RN)

Equipe da Semurb em ação de fiscalização ambiental em Natal
Registro fotográfico da matéria • Fonte: RSS / Agora RN

NATAL/RN — Pessoas e empresas punidas por dano ao meio ambiente ou por irregularidade urbana na capital ganharam uma alternativa ao boleto: executar melhorias para a cidade. A troca foi autorizada pela LC nº 285, de outubro de 2026, divulgada no diário oficial natalense, e cada pedido passa pelo crivo da Semurb, a pasta municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, conforme noticiou o Agora RN.

A novidade alcança autuados da capital potiguar. Em lugar de recolher apenas o valor aos cofres da prefeitura, o infrator pode sugerir uma contrapartida de interesse coletivo — e ainda abater parte do montante apurado, com redução que chega a 30% para quem aderir logo no começo do processo.

Cardápio de contrapartidas para a cidade

A norma abre um menu de intervenções coletivas que podem ocupar o lugar da sanção em dinheiro. O leque mira mazelas visíveis da rotina natalense:

  • Reabilitação de terrenos e ecossistemas comprometidos, com salvaguarda de animais e plantas nativos;
  • Formação de consciência ecológica e projetos de adaptação ao clima em transformação;
  • Cuidado e proteção animal, por meio de iniciativas de bem-estar;
  • Construção, requalificação ou conservação de praças, logradouros e equipamentos de uso comum.

Cada proposta tem de acontecer em solo natalense e dialogar com ao menos três Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, como exige o texto aprovado.

Adesão voluntária, mas com análise rigorosa

Nada ocorre no automático: técnicos da Semurb examinam o perfil da infração, o passado do autuado e o potencial pedagógico da medida, podendo barrar o benefício diante de episódios graves ou de reincidência.

A lei desenha dois caminhos. No direto, o próprio autuado tira do bolso e toca a obra chancelada pela pasta. No indireto, ele se vincula a um projeto desenhado pela secretaria, bancando tudo ou fração do montante — com chance de fatiar a conta em até 24 mensalidades corrigidas pelo IPCA.

Quem quiser aderir detalha o plano de trabalho, os insumos e as técnicas, o orçamento e o cronograma, juntando a ART quando o serviço exigir responsável técnico. Deferido o pleito, firma-se um Termo de Compromisso sob fiscalização da Semurb, e a baixa da penalidade só sai com a obra pronta, os deveres cumpridos e a chancela do órgão.

O abatimento premia a rapidez: 30% para o pedido protocolado junto da defesa, 20% até as alegações finais e nenhum corte depois que o processo transita em julgado na esfera administrativa. E a troca não apaga os demais deveres: recompor todo o prejuízo ecológico e pôr a atividade em conformidade seguem obrigatórios.

Conclusão

A lógica muda por completo: a infração deixa de virar apenas valor recolhido e passa a render praça cuidada, ecossistema refeito ou turma formada em consciência verde no bairro. Para o bolso do autuado, pesa o abatimento; para Natal, pesa a contrapartida visível na paisagem. O passo seguinte cabe aos interessados — bater à porta da Semurb dentro dos prazos, protocolar o plano e levar o compromisso até a vistoria final, quando a conversão enfim se confirma.

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Fonte da Informação Veículo de origem: Agora RN (via RSS)
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