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Natal consulta população sobre desconto de meio salário nas contas de água até 30 de outubro

A Arsban recebe sugestões até o fim do mês para regulamentar a tarifa social que dará 50% de desconto a famílias de baixa renda da capital potiguar.

Redação Tribuna RN

Por Tribuna RN

Publicado em 20 de outubro de 2026 às 19:42 • 2 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (G1 RN)

Natal consulta população sobre desconto de meio salário nas contas de água até 30 de outubro
Registro fotográfico da matéria • Fonte: RSS / G1 RN

NATAL/RN — A capital potiguar está moldando as regras de um benefício que promete aliviar o orçamento de muitas famílias. Em consulta pública aberta, a Agência Reguladora de Serviços Públicos e de Saneamento Básico de Natal (Arsban) aceita contribuições da população para formatar a chamada tarifa social da água e do esgoto na cidade. A janela de participação se fecha em 30 de outubro próximo, e quem quiser opinar pode mandar suas propostas ao órgão regulador.

O abatimento que a regulamentação prevê

Conforme o texto em discussão, o benefício corta pela metade o valor cobrado de água e de esgoto, desde que o gasto mensal do domicílio fique no limite de 15 m³. Esse patamar de consumo abrange a rotina da maior parte das moradias pequenas da capital.

O público-alvo são grupos com ganho individual de até meio salário. Para entrar na lista, o núcleo familiar precisa figurar no Cadastro Único do governo federal ou receber o Benefício de Prestação Continuada, programa voltado a pessoas com deficiência e idosos em vulnerabilidade.

Um detalhe relevante da minuta: a regra veda cobrar de volta débitos antigos antes de aceitar uma moradia no cadastro do benefício. Na prática, isso impede que faturas atrasadas travem o acesso de quem mais precisa.

Como enviar sua opinião

O canal é simples, porém formal. O interessado deve baixar o formulário-padrão no portal da Arsban, escrever as objeções ou sugestões devidamente fundamentadas e mandá-las para o e-mail institucional [email protected].

Não é necessário advogado nem cadastro prévio no sistema da agência — basta seguir o modelo e respeitar o prazo. Segundo a agência, cada contribuição recebida passa por triagem e pode alterar critérios de inclusão, forma de atendimento e controles posteriores do programa antes do texto final.

O procedimento obedece à legislação federal de saneamento (Lei nº 14.898/2024) e aos padrões definidos pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que padroniza esse tipo de audiência por todo o país.

O que acontece agora

Com o encerramento do prazo no fim do mês, a agência consolida o material enviado, reajusta o que for pertinente e finaliza o regulamento do desconto. A partir daí, os usuários contemplados devem começar a ver o abatimento aplicado diretamente na fatura, sem precisar requerer nada à parte. Moradias de baixa renda que ainda não integram o Cadastro Único têm uma dica prática: procurem o CRAS mais próximo o quanto antes, porque sem esse registro não haverá como habilitar a casa no programa quando a regra entrar em vigor.

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Fonte da Informação Veículo de origem: G1 RN (via RSS)
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