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Natal inicia regularização de bares e lanchonetes em áreas públicas

Prefeitura entregou os primeiros Termos de Compromisso a quatro comércios de Neópolis e Tirol e abriu transição para organizar praças, canteiros e áreas verdes.

Redação Tribuna RN

Por Tribuna RN

Publicado em 26 de setembro de 2026 às 20:15 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Novo Notícias)

Natal inicia regularização de bares e lanchonetes em áreas públicas
Registro fotográfico da matéria • Fonte: RSS / Novo Notícias

NATAL/RN — Quatro comércios instalados em espaços públicos da capital receberam nesta sexta-feira (25) os primeiros Termos de Compromisso Ambientais emitidos pela Prefeitura de Natal. Segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), a entrega simbólica abre a fase de regularização transitória de ocupações antigas em canteiros, praças e áreas verdes, algumas funcionando há décadas sem autorização formal de uso.

A solenidade ocorreu no Bosque das Mangueiras, na Zona Sul, com presença dos secretários Sérgio Pinheiro (Meio Ambiente e Urbanismo) e Costa Neto (Governo), que representou o prefeito Paulinho Freire, além do adjunto de Fiscalização e Licenciamento, Fábio Góis, e do supervisor-geral de Fiscalização Ambiental, Leonardo Almeida, de acordo com o Novo Notícias.

Quem recebe primeiro e onde ficam os pontos

Os quatro processos iniciais contemplam estabelecimentos nos bairros de Neópolis e Tirol, na Zona Sul natalense. De acordo com a Semurb, estão na lista o Ponto do Morango, o Seu Manéu Bar, o Espetinho 18 e o Espetinho da Lena, nomes conhecidos da rotina de moradores e de quem circula pela região.

Levantamento técnico da pasta indica que parte das ocupações em áreas públicas de Natal começou ainda na década de 1980, sem instrumento jurídico que amparasse o uso. Com o termo assinado, cada responsável passa a ter documento que identifica:

  • Área utilizada: limites físicos da ocupação autorizada pela Prefeitura.
  • Atividade permitida: tipo de comércio ou serviço que pode funcionar no local.
  • Obrigações práticas: regras de acessibilidade, destinação de resíduos e efluentes, segurança, horário de funcionamento e conservação do entorno.
  • Contrapartida financeira: inclusão nos cadastros municipais e cobrança anual de preço público pelo uso, além de tributos e taxas conforme o perfil do negócio.

Segundo o secretário Sérgio Pinheiro, a medida dá tranquilidade jurídica a quem trabalha há anos e, ao mesmo tempo, permite ao Município organizar os espaços e agir contra ocupações irregulares. O secretário Costa Neto afirmou que a análise foi feita caso a caso e destacou o caráter de compromisso mútuo entre poder público e empreendedores.

Regras da transição e próximos passos para comerciantes

A regularização ocorre no período de transição previsto na Lei Municipal nº 7.254/2021. O termo pode valer por até 36 meses, prorrogáveis por igual período a critério da administração. Os procedimentos foram detalhados nas Portarias nº 031/2024 e nº 040/2025 da Semurb, informou a Prefeitura.

Para atividades comerciais ou de serviços de baixo ou médio risco ambiental e sanitário, com até 500 metros quadrados, o termo dispensa a licença ambiental durante a transição. Isso não elimina outras exigências, como alvará de funcionamento, alvará sanitário e documentos do Corpo de Bombeiros, quando aplicáveis. O documento também pode ser usado para pedir ligação de energia, água, esgoto, telefonia e internet, além de ajustes cadastrais e tributários.

Quem ocupa área pública e deseja se regularizar precisa procurar a Semurb para consulta prévia. A autorização não é automática: a equipe técnica avalia localização, tipo de atividade e condições da estrutura. Entre os documentos exigidos estão:

  • Tempo de ocupação: comprovação de uso da área há mais de dez anos, por documentos, testemunhas ou outros meios admitidos.
  • Identificação: documento pessoal, comprovante de residência e registro de MEI ou CNPJ.
  • Estrutura física: planta baixa e planta de situação com Anotação de Responsabilidade Técnica, quando houver edificação fixa.

A lei veda o termo para construções em leitos de vias, Áreas de Preservação Permanente ou áreas de risco definidas pelo Município. Mudança de atividade, ampliação ou avanço além da área autorizada dependem de avaliação prévia.

Conclusão

A Prefeitura trata a entrega como o começo de um processo mais amplo de ordenamento em Natal, com impacto direto em bairros da Zona Sul e, na sequência, em outras regiões da cidade. O descumprimento das condições pode gerar autuação, multa, suspensão, interdição e até rescisão do termo, com cassação do uso. Por ser transitória, a autorização não garante permanência definitiva: ao fim da vigência, futuras outorgas vão seguir projetos urbanísticos e regras de seleção ou licitação. Novos lotes de termos devem ser anunciados pela Semurb após análise individual dos pedidos.

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