Natal autoriza pets de até 12 kg em ônibus e define regras para tutores
Nova lei sancionada em Natal permite embarque de cães e gatos de até 12 kg nos ônibus urbanos, sem taxa extra, com caixa de transporte e fora do horário de pico.
Por Tribuna RN
Publicado em 07 de outubro de 2026 às 13:36 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (G1 RN)

NATAL/RN — Quem vive na capital potiguar e divide a rotina com um cachorro ou um gato de pequeno porte ganhou um direito inédito nesta semana. A Prefeitura de Natal sancionou a norma que libera o embarque desses bichinhos nos coletivos urbanos, desde que o tutor cumpra exigências de segurança e higiene. A permissão já está valendo e mexe diretamente com o dia a dia de milhares de famílias da Grande Natal que dependem do ônibus para levar o pet ao veterinário, ao banho ou à casa de parentes.
A permissão, atribuída pela Prefeitura de Natal à norma municipal 8.217 deste ano, foi chancelada pelo chefe do Executivo da capital, Paulinho Freire, com divulgação no boletim oficial da cidade no dia 6, terça-feira. Pelo que estabelece o texto, cada passageiro pode viajar ao lado de cachorros ou felinos com peso máximo de uma dúzia de quilos, sem nenhum custo adicional pelo bichinho.
Como vai funcionar o embarque com pets
A nova legislação detalha o passo a passo para que a viagem aconteça sem transtorno para os demais usuários do sistema. O transporte só pode ocorrer com o bichinho acomodado em contêiner apropriado durante todo o trajeto, do embarque ao desembarque.
- Caixa de transporte obrigatória: o animal precisa viajar o percurso inteiro dentro de um compartimento fechado, compatível com o porte dele, que impeça fugas e garanta circulação de ar.
- Medida máxima do compartimento: são sessenta centímetros de extensão por quarenta de largura e trinta e seis e meio de altura, conforme o teto definido pela prefeitura.
- Higiene e conforto: o interior deve contar com revestimento que absorva umidade e ser mantido limpo e bem conservado, segundo as normas da cidade.
- Responsabilidade do tutor: cabe ao dono zelar pelo pet e evitar que ele provoque sujeira, barulho excessivo, dano ou qualquer risco aos demais passageiros.
- Sem cobrança extra: nenhum valor a mais pode ser exigido pelo embarque do bichinho, informou a gestão municipal.
Horários proibidos e deveres de quem leva o animal
A permissão não vale para todos os momentos do dia. Em dias de semana, a entrada de cachorros e felinos fica vetada nos períodos de maior lotação dos coletivos: entre cinco e nove da manhã e entre quatro e oito da noite. Fora dessas faixas, a viagem está liberada, desde que cada exigência da norma seja atendida.
A trava de horário, de acordo com a Prefeitura, preserva o conforto e a segurança nos momentos em que os coletivos da capital rodam mais cheios, transportando trabalhadores e estudantes. Já os cães-guia e os de assistência continuam regidos por norma federal própria, fora do alcance da lei municipal.
O texto ainda dá à gestão municipal prazo de dois meses, contados da divulgação, para editar o decreto com detalhes de fiscalização e punições.
Outro ponto prático para o tutor natalense: planejar o deslocamento fora do pico, levar a carteirinha de vacinação do pet e preferir linhas e horários mais tranquilos ajuda a evitar contratempos. Em caso de dúvida sobre a aplicação da regra em determinada linha, a orientação é procurar os canais oficiais do transporte urbano da capital.
O que acontece agora
A medida já entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial e deve ganhar regulamentação complementar da Prefeitura nas próximas semanas, com o detalhamento de fiscalização e do papel das empresas operadoras. Até a publicação desta matéria, a gestão não havia divulgado sanções específicas para descumprimento, o que deve ser esclarecido no decreto regulamentador. Para quem tem pet em Natal e na região metropolitana, a novidade amplia a mobilidade e reduz a dependência de carro particular ou transporte por aplicativo na hora de cuidar do bichinho.
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