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Justiça de Parnamirim manda aplicativo indenizar passageiro após queda de moto

Decisão do Juizado de Parnamirim garante R$ 4 mil por danos morais e devolução da corrida após acidente com moto por aplicativo na Grande Natal.

Redação Tribuna RN

Por Tribuna RN

Publicado em 29 de setembro de 2026 às 15:07 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Agora RN)

Justiça de Parnamirim manda aplicativo indenizar passageiro após queda de moto
Registro fotográfico da matéria • Fonte: RSS / Agora RN

PARNAMIRIM/RN — Um passageiro de motocicleta por aplicativo que se acidentou no meio da corrida e ainda teve a viagem cobrada integralmente deverá ser indenizado em R$ 4 mil por danos morais. A ordem partiu do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, na Grande Natal, que também mandou a plataforma restituir os R$ 27,60 pagos pelo trajeto interrompido, com correção monetária e juros.

O caso aconteceu em março de 2026. Segundo os autos, o motociclista seguia pelo corredor entre um carro e o meio-fio quando a porta de um veículo parado para desembarque foi aberta de repente. A batida derrubou condutor e passageiro antes da chegada ao destino. Mesmo assim, de acordo com o relato do cliente no processo, o valor cheio da corrida foi mantido na cobrança.

Como o acidente aconteceu e o que a Justiça avaliou

A magistrada responsável, Leila Nunes Pereira, entendeu que houve falha clara na prestação do serviço. Para o Juizado, a condução no espaço exíguo entre o carro e a calçada expôs o passageiro a risco desnecessário, e a manutenção da cobrança após a queda agravou o prejuízo.

Os pontos centrais da sentença, segundo a decisão, foram:

  • Trajeto contratado: o transporte foi solicitado pelo aplicativo e interrompido pelo acidente, sem chegada ao destino informado no pedido;
  • Dinâmica da queda: deslocamento entre veículo e meio-fio, com colisão na porta aberta de carro parado para desembarque;
  • Cobrança mantida: mesmo sem a conclusão da corrida, a plataforma conservou o débito de R$ 27,60;
  • Fundamento legal: responsabilidade objetiva do fornecedor, prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor;
  • Valor fixado: R$ 4 mil por danos morais, além da devolução dos R$ 27,60 por danos materiais.

A empresa argumentou no processo que o motociclista atuaria de forma autônoma, sem vínculo direto, e defendeu que o Código de Defesa do Consumidor não se aplicaria à situação. A tese foi afastada.

Plataforma responde pelo serviço, decide o Juizado

Na fundamentação, a juíza destacou que a plataforma integra a cadeia de fornecimento do transporte oferecido ao público potiguar. Por isso, responde por falhas ocorridas durante a execução da corrida, ainda que a condução seja feita por motorista credenciado.

"O acidente ocorrido durante o trajeto contratado constitui fortuito interno, inerente ao risco da atividade desenvolvida pela ré, não afastando sua responsabilidade pelos danos decorrentes da falha na prestação do serviço", afirmou a magistrada Leila Nunes Pereira, em trecho da sentença.

Para a julgadora, o episódio ultrapassou o limite do mero aborrecimento do dia a dia. A queda em via pública, seguida da cobrança por um deslocamento não concluído, gerou aflição e transtorno que justificam a compensação moral, além do ressarcimento material.

A decisão vale para o caso concreto e pode ser questionada por recurso. Até a publicação desta matéria, não havia informação sobre eventual recurso apresentado pela empresa.

O que muda para quem usa moto por aplicativo no RN

O entendimento reforça um recado prático para milhares de passageiros da Grande Natal, Mossoró, Caicó e do interior que recorrem à moto por aplicativo para escapar do trânsito e economizar tempo:

  • Guarde o comprovante: prints da corrida, valor cobrado, horário e rota ajudam em eventual reclamação;
  • Registre o ocorrido: boletim de ocorrência, atendimento médico e fotos do local fortalecem a prova;
  • Reclame primeiro no app: peça estorno e relate o acidente pelos canais oficiais da plataforma;
  • Procure os órgãos de defesa: Procon-RN, Juizados Especiais e Defensoria Pública orientam sobre danos morais e materiais;
  • Piloto e passageiro: capacete afivelado, respeito à faixa e distância lateral são deveres que reduzem colisões com portas abertas.

Conclusão

A sentença de Parnamirim consolida a leitura de que o aplicativo não é apenas intermediário distante quando oferece transporte na Grande Natal. Se a corrida é contratada pela plataforma, eventual falha no caminho, como condução imprudente seguida de cobrança indevida, pode gerar dever de indenizar. O passageiro segue com o direito ao ressarcimento e à compensação fixada, enquanto a empresa pode recorrer. Para o leitor potiguar, fica a orientação de documentar qualquer acidente em corrida por aplicativo e buscar os canais oficiais de defesa do consumidor.

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