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Justiça Eleitoral barra divulgação de sondagem sobre disputa pelo Governo do RN

Levantamento citava 49,1% contra 44,2% na corrida estadual e foi suspenso por supostas falhas metodológicas no registro e falta de dados exigidos por lei.

Redação Tribuna RN

Por Tribuna RN

Publicado em 17 de outubro de 2026 às 16:15 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Mossoró Notícias)

Urna eletrônica brasileira em seção eleitoral durante votação
Registro fotográfico da matéria • Fonte: RSS / Mossoró Notícias

NATAL/RN — A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da circulação de um levantamento sobre a corrida pelo Governo do Rio Grande do Norte. A sondagem, atribuída a um instituto privado, apresentava um pré-candidato com 49,1% das menções estimuladas, diante de 44,2% do principal adversário, e deixou de poder ser divulgada após questionamentos sobre o registro e a metodologia adotada.

Segundo as informações repercutidas sobre a liminar, o material também trazia um cenário de votos válidos com 52,6% para um dos lados e 47,4% para o outro. Com a ordem judicial, qualquer reprodução dos percentuais como retrato atualizado do eleitorado passa a estar vedada até nova deliberação da autoridade competente.

Números que deixam de circular

O levantamento suspenso tratava da disputa majoritária estadual de 2026, que mobiliza bases da capital, da Grande Natal, do Oeste, do Seridó e das demais regiões potiguares. Os dois nomes mencionados lideram as articulações de seus respectivos grupos e concentram a atenção de prefeitos, deputados e vereadores no interior.

  • Cenário estimulado citado: 49,1% das intenções para um pré-candidato e 44,2% para o outro;
  • Votos válidos mencionados: 52,6% ante 47,4%, excluídos brancos, nulos e indecisos;
  • Abrangência: pleito para o Governo do Estado, com reflexos em todas as regiões do RN;
  • Efeito da liminar: proibida a divulgação dos dados até decisão posterior;
  • Situação processual: medida cautelar, ainda passível de revisão pelo Judiciário.

De acordo com o que foi divulgado sobre o caso, os números circularam inicialmente em publicações regionais e passaram a ser replicados em redes sociais e grupos políticos. A partir da decisão, o compartilhamento como se fosse um retrato válido do momento eleitoral perde respaldo jurídico.

Motivo técnico da suspensão

A fundamentação apontada para o bloqueio envolve supostas inconsistências no registro da pesquisa e na apresentação dos critérios técnicos. Entre os pontos citados estão divergências relacionadas a ponderações e ao desenho da amostra, além da ausência de detalhamentos exigidos pela legislação que regula sondagens em período eleitoral.

Pela norma vigente, institutos precisam informar previamente à Justiça Eleitoral dados como período de coleta, abrangência geográfica, tamanho e perfil da amostra, margem de erro, nível de confiança, questionário aplicado e responsável técnico, entre outros itens. Falhas nesse formulário podem levar à impugnação por partidos, coligações, candidaturas ou pelo Ministério Público Eleitoral.

  • Ponto questionado: compatibilidade entre pesos declarados e amostra efetivamente ouvida;
  • Outro item citado: detalhamento insuficiente de informações obrigatórias no registro;
  • Quem pode contestar: legendas, coligações, pré-candidaturas e Ministério Público Eleitoral;
  • Instrumento usado: decisão liminar que suspende a publicidade até análise completa;
  • Próxima etapa possível: correção do registro, nova análise judicial ou arquivamento da divulgação.

Até a publicação desta matéria, não havia divulgação pública de nova decisão que liberasse os percentuais, tampouco de nota técnica detalhada do instituto responsável rebatendo ponto a ponto as supostas falhas. O espaço segue aberto para manifestação das partes citadas.

O que acontece agora

Com a liminar em vigor, o cenário eleitoral potiguar volta a ficar sem esse termômetro específico. Outras sondagens registradas de forma regular continuam valendo, desde que cumpram as exigências do Tribunal Superior Eleitoral e possam ser verificadas no sistema oficial de registro de pesquisas.

A orientação para o eleitor da Grande Natal e do interior é conferir sempre o número de registro no TSE, o período de entrevistas, a margem de erro e quem contratou o levantamento antes de tomar qualquer número como definitivo. Em ano de disputa estadual, variações de instituto, metodologia e momento da coleta costumam produzir retratos diferentes da mesma corrida. Novos desdobramentos, como manutenção ou reversão da suspensão, devem ser anunciados pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

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Fonte da Informação Veículo de origem: Mossoró Notícias (via RSS)
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