ANS obriga planos a ofertar DIU hormonal contra endometriose a partir de outubro
Regra da ANS passa a valer em 1º de outubro para pacientes com indicação em bula ou sem adaptação ao anticoncepcional oral; SUS já ofertava o método desde 2025.
Por Tribuna RN
Publicado em 26 de setembro de 2026 às 21:36 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Agora RN)

NATAL/RN — Mulheres com endometriose atendidas por planos de saúde passam a ter, a partir da próxima quinta-feira (1º de outubro), a garantia de cobertura do DIU hormonal e do procedimento de inserção. A obrigação foi definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para situações específicas e alcança pacientes potiguares com indicação prevista em bula registrada na Anvisa, segundo informações divulgadas pelo portal Agora RN.
A mudança atinge diretamente quem convive com a doença na Grande Natal e no interior do estado, onde o acesso a tratamentos contínuos costuma esbarrar em custo e deslocamento. Com a nova diretriz, operadoras não poderão negar o dispositivo nem a colocação quando a paciente se enquadrar nos critérios fixados pela agência reguladora.
Quem tem direito à cobertura
A Diretriz de Utilização criada pela ANS detalha as condições em que o fornecimento se torna obrigatório. Pelas regras, entram na cobertura:
- Indicação em bula: pacientes com prescrição conforme a bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
- Restrição ao comprimido: mulheres com endometriose que apresentem contraindicação ao anticoncepcional oral combinado.
- Falta de adaptação: pacientes que não conseguem manter o tratamento com o contraceptivo oral.
- Pacote completo: tanto o dispositivo intrauterino quanto o ato de inserção estão incluídos, sem cobrança separada dentro da segmentação contratada.
O aparelho já figurava no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a lista de referência da agência para consultas, exames, cirurgias e terapias. A novidade é a criação de uma diretriz própria, que transforma a oferta em dever explícito das operadoras nos casos mapeados.
Como fica o atendimento no RN
Na prática, a beneficiária potiguar deve procurar o médico assistente, obter o laudo com a indicação e solicitar a autorização junto ao plano, apresentando a documentação exigida. Em caso de negativa indevida, o caminho é registrar reclamação nos canais da operadora e, persistindo o impasse, acionar a ANS.
O avanço na saúde suplementar acompanha o que já ocorria na rede pública: o mesmo uso do dispositivo havia sido incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) em 2025. Agora, rede pública e planos caminham na mesma direção, o que amplia o leque para quem busca alívio de sintomas como cólica menstrual intensa, dor pélvica crônica, desconforto nas relações e infertilidade, manifestações associadas ao quadro.
A endometriose surge quando um tecido semelhante ao revestimento interno do útero cresce fora dele, em áreas como ovários e intestino, formando lesões. O aparelho, que libera levonorgestrel, atua no controle desses sintomas e pode integrar o plano terapêutico ao lado de medicamentos hormonais e, em certos casos, cirurgia — sempre conforme avaliação individual. As causas da doença seguem sem explicação completa pela ciência, e o tratamento varia de pessoa para pessoa.
Conclusão
A norma atualiza pontos do Rol em vigor desde 2021 e tende a reduzir a judicialização em torno do método na saúde suplementar. Até a publicação desta matéria, a ANS mantinha a vigência para 1º de outubro sem anunciar flexibilização de prazo. A orientação para as pacientes do RN é conversar com o ginecologista, reunir exames e prescrição e acompanhar os comunicados oficiais da operadora e da agência sobre o passo a passo da autorização.
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