Celular na votação de 2026: onde deixar o aparelho antes da urna
Eleitor pode levar celular ao local de votação, mas precisa desligar e entregar aos mesários antes da cabine. TSE detalha regra do e-Título e proíbe fotos na urna.
Por Tribuna RN
Publicado em 03 de outubro de 2026 às 17:42 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Agora RN)

NATAL/RN — O eleitor potiguar que vai votar neste domingo (4) pode levar o celular até a escola ou outro local de votação, mas terá de deixá-lo com os mesários antes de entrar na cabine. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, nenhum equipamento capaz de registrar ou transmitir o voto pode acompanhar o cidadão no momento da escolha na urna.
A norma vale para o primeiro turno das Eleições 2026 e busca proteger o sigilo do voto em Natal, Mossoró, Caicó e em todos os municípios do Rio Grande do Norte. O detalhamento foi divulgado pelo TSE para orientar mesários e eleitores sobre o procedimento correto na seção.
Regra dentro da cabine: o que pode e o que não pode
A Justiça Eleitoral deixa claro que a cabine é um espaço de voto secreto, sem registro por aparelhos. De acordo com o TSE, valem os seguintes pontos:
- Aparelhos barrados: celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação e qualquer dispositivo que possa comprometer o sigilo, mesmo desligado, não entram na cabine.
- Procedimento obrigatório: antes de votar, o eleitor deve desligar o celular e depositá-lo no local indicado pela mesa receptora, em ponto visível para mesários e para o próprio dono.
- Devolução garantida: após confirmar os votos na urna, o cidadão recebe de volta o aparelho e os demais pertences deixados sob custódia.
- Foto da urna proibida: registrar a própria escolha com foto ou vídeo é vedado, pois viola o princípio do voto secreto e pode indicar coação ou compra de votos.
Segundo o TSE, a medida preserva a liberdade de escolha e impede que o voto seja gravado, transmitido ou divulgado por meios eletrônicos.
Na prática, quem chega à seção na Grande Natal ou no interior deve se dirigir à mesa, apresentar o documento, desligar o telefone e só então seguir para a urna. O processo leva poucos segundos e evita contratempos.
Recusa, e-Título e identificação na seção do RN
Além da regra geral, o TSE detalhou situações comuns que costumam gerar fila e dúvida nas seções eleitorais:
- Se recusar a entregar: o eleitor que não aceitar deixar o aparelho no local indicado não será autorizado a votar naquele momento, com registro em ata. Se necessário, os mesários podem acionar apoio policial e comunicar a Justiça Eleitoral.
- Uso do e-Título: o celular pode ser usado na mesa para apresentar o e-Título como documento, quando o aplicativo exibir a fotografia do eleitor. Depois da identificação, o aparelho também precisa ficar retido até o fim da votação.
- Sem foto no aplicativo: quem não tem foto cadastrada no e-Título deve levar outro documento oficial com foto, como identidade ou CNH, ainda que vencida.
- Horário e turnos: as seções funcionam das 8h às 17h pelo horário de Brasília nos dois turnos. O segundo turno, se houver, ocorre em 25 de outubro.
A recomendação para o eleitor do RN é abrir o e-Título ainda em casa, conferir zona, seção e foto, e já chegar à escola com documento alternativo em mãos. Em cidades do Seridó, Oeste e Vale do Açu, onde o sinal de internet pode oscilar, esse cuidado evita que o aplicativo trave na hora da fila.
Conclusão
A regra do celular não impede o eleitor de levar o aparelho, mas impõe um ritual simples de proteção: apresentar documento, desligar, depositar à vista dos mesários, votar e retirar na saída. O procedimento protege o sigilo, reduz suspeitas de fraude e dá tranquilidade a quem vota e a quem apura. Em caso de dúvida na seção, a orientação é seguir a sinalização dos mesários e buscar os canais oficiais do TRE-RN.
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