Natal zera juros de dívidas municipais e libera parcelamento em até 48 vezes
Contribuintes de Natal podem quitar débitos vencidos até 2025 sem juros de mora e parcelar em até 48 meses, com adesão até dezembro de 2026 na Secretaria de Finanças.
Por Tribuna RN
Publicado em 14 de outubro de 2026 às 14:25 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Blog do BG)

NATAL/RN — Contribuintes da capital ganharam fôlego para sair do vermelho com o fisco municipal. O Executivo natalense editou o Decreto 13.861, veiculado no DOM desta quarta, 14/10, que anistia por completo os encargos moratórios de passivos gerados até 31/12/2025 e autoriza o fatiamento do montante em até quatro dúzias de prestações. A janela de ingresso termina em 31/12/2026, conforme noticiaram o Blog do BG e o G1 RN.
A condição para obter o perdão é celebrar o termo na pasta fazendária do município. O abatimento mira exclusivamente a penalidade por atraso, preservando intacto o montante originário do lançamento. Na prática, o devedor liquida o núcleo da cobrança em suaves prestações e elimina o acúmulo de penalidades.
Quais passivos cabem no programa da capital
Segundo o Palácio Felipe Camarão, o Refis natalense abrange extenso leque de pendências de anos pretéritos, estejam ou não lançadas no cadastro de inadimplentes, com meta de recompor o caixa e aliviar bolsos de lares e comércios da Zona Norte à Zona Sul.
- Tributos prediais e taxas: o IPTU pretérito e demais exações de exercícios findos;
- Autuações de ordenamento: sanções de fiscalização urbana e de meio ambiente ainda em aberto;
- Valores extra-tributários: quantias lançadas no cadastro de devedores e cobradas por via administrativa;
- Lançamentos ainda avulsos: exações pretéritas que preencham as exigências do ato normativo, mesmo fora do cadastro, também se enquadram.
O ato, porém, traça barreiras expressas. Conforme o texto, permanecem excluídos:
- Executivos fiscais maduros: feitos com patrimônio já reservado para hasta pública, quantias depositadas em juízo ou constrições via sistema de bloqueio eletrônico;
- Negócios imobiliários: ITIV e compensações de foro não participam do alívio;
- Valores retidos na fonte: quantias descontadas de terceiros sem repasse, exceto situações já formalizadas em lavratura fiscal.
Para pendências do ano imediatamente anterior à solicitação, quando admitidas no ajuste, o teto é de uma dúzia de parcelas mensais e sucessivas.
Passo a passo para ingressar e não perder o ajuste
Quem desejar ingressar deve protocolar formulário padronizado na Sefin, exibindo identidade e meios atualizados de contato para intimações. Empreendimentos precisam juntar ainda o ato constitutivo e o documento do administrador. Solicitações via mandatário exigem instrumento de mandato com finalidade específica.
O desenho financeiro detalhado pela gestão é o seguinte:
- Sinal de entrada: 5% da consolidação no instante do ingresso;
- Piso da prestação: R$ 50 para cidadãos e R$ 200 para companhias;
- Vencimento inaugural: até dez dias depois da celebração, sempre contido no mês-calendário do requerimento;
- Vencimentos seguintes: invariavelmente no dia 20 das competências subsequentes.
A permanência requer pontualidade. O termo se dissolve por ato automático diante de trio de prestações inadimplidas, seguidas ou espaçadas, ou quando uma única parcela ultrapassar 90 dias de mora. Nessa hipótese, o saldo retorna ao patamar pré-acordo, com restauração das penalidades anistiadas.
Conclusão
A iniciativa surge como tábua de salvação para inúmeros lares natalenses que viram IPTU e autuações se acumularem nos últimos exercícios. Com remissão integral da penalidade e elastecimento bienal do pagamento, o Executivo tenta elevar a adimplência sem massificar execuções judiciais.
A recomendação é buscar o atendimento fazendário com antecedência, extrair o demonstrativo consolidado e testar o quantitativo de parcelas antes de firmar o instrumento. A Prefeitura deve anunciar plantões, guichês digitais e cronogramas complementares durante a vigência, que se estende até o encerramento de 2026.
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