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Natal cria negociação permanente de dívidas e mira receita sem novo Refis

Nova lei cria modelo permanente para negociar débitos com o município, com descontos limitados, parcelamento longo e análise caso a caso em Natal.

Redação Tribuna RN

Por Tribuna RN

Publicado em 28 de setembro de 2026 às 21:20 • 4 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Novo Notícias)

Natal cria negociação permanente de dívidas e mira receita sem novo Refis
Registro fotográfico da matéria • Fonte: RSS / Novo Notícias

NATAL/RN — A Prefeitura do Natal ganhou um instrumento permanente para cobrar dívidas e fechar acordos com contribuintes em atraso. A Lei Municipal nº 8.192/2026 institui a transação como política oficial de negociação, válida para créditos tributários e não tributários, com análise individual da capacidade de pagamento. A medida foi divulgada nesta segunda-feira (28) e passa a orientar a atuação conjunta da Secretaria de Finanças e da Procuradoria-Geral do Município na capital potiguar.

De acordo com a Prefeitura, o objetivo é aumentar a recuperação de receita, reduzir processos na Justiça e oferecer caminhos viáveis de regularização sem criar um programa temporário de perdão generalizado. Segundo a gestão municipal, a nova lei não abre automaticamente parcelamento com desconto nem garante benefício imediato: as condições ainda dependem de regulamentação e de editais específicos por grupo de débitos.

Como vai funcionar a negociação em Natal

A lógica da transação é diferente do Refis tradicional. Em vez de uma regra única válida por poucos meses para todo mundo, o município passa a contar com uma política contínua, capaz de separar o que é cobrável do que é de difícil recuperação. Cada acordo pode levar em conta o tempo da dívida, a existência de garantia, o histórico de parcelamentos anteriores, o custo da cobrança judicial e se há litígio em curso.

Segundo a Prefeitura do Natal, estão previstos dois caminhos principais de negociação:

  • Transação por adesão: o município publica edital com condições fechadas para determinado grupo de créditos, e o devedor adere se cumprir os requisitos.
  • Transação individual: indicada para casos complexos, com avaliação específica do débito, das garantias e da real capacidade de pagamento do devedor.
  • Instrumentos possíveis: parcelamento, moratória, diferimento do início do pagamento, troca ou reforço de garantias e, dentro do limite legal, redução de juros, multas e acréscimos.
  • Compensação especial: em situações previstas na lei, o devedor poderá usar precatórios próprios ou créditos judiciais líquidos para abater parte do valor.

A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) ficará com a parte de apuração de valores, informações fiscais, análise de pagamento e operação da arrecadação. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) conduzirá os casos de Dívida Ativa, os processos judiciais e as propostas individuais, por meio do Núcleo de Transação Tributária criado pela legislação.

"A transação representa uma modernização importante da política de recuperação de créditos do Município. Ela nos permite sair de uma lógica exclusivamente padronizada e adotar soluções mais adequadas à realidade de cada crédito, com critérios objetivos, responsabilidade fiscal e segurança jurídica", afirmou o secretário municipal de Finanças, Marcelo Oliveira, segundo divulgação da Prefeitura.

Limites, prazos e descontos previstos na lei

A legislação fixa tetos e impede desconto automático. Como regra geral, informou a Prefeitura, a negociação não pode cortar mais do que 70% do valor total dos créditos envolvidos, com prazo máximo de 120 meses para pagamento. Para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o limite pode chegar a 80%, conforme critérios que ainda serão regulamentados.

Outras hipóteses têm tratamento próprio, sempre como limite máximo e não como direito automático:

  • Controvérsia jurídica relevante: desconto de até 100% sobre juros e multas, nas condições de edital próprio, sem zerar o principal da dívida.
  • Contencioso de pequeno valor: abatimento de até 50% do total do crédito, observados os requisitos legais.
  • Diferimento: possibilidade de adiar o início do pagamento para data futura, sem significar perdão do débito.
  • Parcelamento comum mantido: o modelo atual de até 48 parcelas continua valendo, com regras próprias e, em algumas hipóteses, desconto integral dos juros.

De acordo com a gestão municipal, os percentuais representam apenas o teto autorizado. O benefício efetivo vai depender da modalidade, do perfil do crédito, da documentação apresentada e das alçadas de aprovação que serão definidas na regulamentação.

O que acontece agora

A lei já está em vigor, mas não cria, por si só, um balcão imediato de renegociação. A próxima etapa, segundo a Prefeitura, é estruturar o funcionamento do novo modelo: organizar o Núcleo de Transação Tributária, definir critérios de recuperabilidade, padronizar documentos e fluxos entre PGM e Sefin, fixar exigência de entrada e garantias e adequar os sistemas municipais de cobrança.

Somente depois dessa organização serão lançados os editais com os grupos de créditos atendidos, os prazos de adesão e as condições de cada proposta. Até a publicação desta matéria, o município não havia divulgado calendário para os primeiros editais. A orientação para contribuintes natalenses com débitos em aberto é acompanhar os canais oficiais da Prefeitura e da Sefin, manter dados cadastrais atualizados e não interromper parcelamentos vigentes, que seguem com regras próprias.

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