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RN cria identidade de cuidador de autista com prioridade em serviços

Lei 12.908 institui a CICTEA no Rio Grande do Norte para quem cuida de pessoa com autismo e garante atendimento prioritário em saúde, escola e órgãos estaduais.

Redação Tribuna RN

Por Tribuna RN

Publicado em 25 de setembro de 2026 às 13:55 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Tribuna do Norte)

RN cria identidade de cuidador de autista com prioridade em serviços
Registro fotográfico da matéria • Fonte: RSS / Tribuna do Norte

NATAL/RN — O Rio Grande do Norte passou a reconhecer oficialmente quem dedica a rotina aos cuidados de pessoas com Transtorno do Espectro Autista. A Lei nº 12.908, sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, dia 25, cria a Carteira de Identificação do Cuidador Principal da Pessoa com TEA e assegura atendimento prioritário em repartições estaduais.

O novo documento, chamado de CICTEA, fica vinculado à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a CIPTEA, e serve para comprovar quem exerce de forma habitual e preponderante os cuidados indispensáveis. Na prática, a medida alcança mães, pais e responsáveis que percorrem uma rotina intensa entre consultas, terapias, escola e repartições em Natal, na Grande Natal e no interior potiguar.

Como funciona a nova carteira do cuidador

Pela lei estadual, a CICTEA poderá ser emitida em formato físico ou digital e deve, preferencialmente, usar a mesma base cadastral da CIPTEA. O texto deixa claro que a carteira do cuidador não substitui o documento da pessoa com autismo: ela funciona como identificação complementar para facilitar o acesso aos direitos previstos.

  • Nome oficial: Carteira de Identificação do Cuidador Principal da Pessoa com TEA (CICTEA)
  • Vinculação: atrelada à CIPTEA, a carteira da pessoa com autismo
  • Quem pode pedir: mãe, pai, tutor, curador, guardião, responsável legal ou quem comprovar cuidado habitual e preponderante
  • Formato: físico ou digital, com integração ao cadastro estadual existente
  • Base legal: Lei estadual nº 12.908, publicada no DOE desta sexta-feira, dia 25

Ainda segundo a legislação, o modelo da carteira, os documentos exigidos, o órgão emissor e as regras de atualização do cadastro serão definidos em regulamentação própria. A orientação expressa na lei é aproveitar a estrutura administrativa e tecnológica que já atende hoje a CIPTEA, o que deve acelerar a implantação no estado.

Onde vale a prioridade no dia a dia

A lei garante atendimento prioritário ao cuidador principal, ao acompanhante ou ao atendente pessoal nos órgãos e entidades da administração pública estadual. A prioridade vale quando o cuidador estiver acompanhando a pessoa com TEA ou resolvendo diretamente assuntos ligados aos cuidados dela, e não de forma genérica e isolada.

  • Saúde: agendamento, remarcação e acompanhamento de consultas, exames e terapias, além de retirada de medicamentos, insumos, relatórios e encaminhamentos
  • Educação: matrícula, permanência, inclusão, acessibilidade, adaptações e combate ao bullying nas escolas da rede estadual
  • Serviços administrativos: assistência social, emissão de documentos, transporte, proteção social, acesso a informações e requerimentos
  • Limite na urgência: em serviços de urgência e emergência seguem valendo os protocolos de classificação de risco
  • Direitos mantidos: a nova regra não reduz prioridades já garantidas a crianças, idosos, gestantes, pessoas com deficiência e outros grupos

A nova legislação estabelece que a prioridade do cuidador deve ser aplicada no acompanhamento da pessoa com TEA e na resolução de demandas ligadas aos cuidados prestados a ela.

Para famílias do Seridó, do Oeste, do Vale do Açu e do Litoral potiguar, que muitas vezes precisam se deslocar até Natal ou Mossoró para atendimento especializado, a identificação oficial tende a reduzir filas e idas repetidas a balcões. O benefício alcança desde a recepção de unidades de saúde até secretarias escolares e centrais de documentos.

Conclusão

A criação da CICTEA representa um avanço na política de inclusão do Rio Grande do Norte ao dar visibilidade a quem sustenta diariamente a rede de cuidados. O próximo passo é a regulamentação pelo Governo do Estado, que vai definir como solicitar a carteira, quais papéis apresentar e qual setor fará a emissão. Até a publicação desta matéria, esses detalhes operacionais ainda aguardavam norma complementar. Famílias interessadas devem acompanhar os canais oficiais do Executivo estadual para saber quando o pedido poderá ser feito.

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Fonte da Informação Veículo de origem: Tribuna do Norte (via RSS)
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