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Cidade Segura: Fátima Bezerra sanciona lei que cria política de segurança no RN

Sancionada nesta segunda (19) e em vigor desde hoje, a Lei 12.931/2026 organiza a prevenção à violência no RN, com vigilância eletrônica em áreas estratégicas e integração entre órgãos.

Redação Tribuna RN

Por Tribuna RN

Publicado em 20 de outubro de 2026 às 13:18 • 2 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Tribuna do Norte)

Imagem ilustrativa sobre segurança pública e monitoramento eletrônico no RN
Registro fotográfico da matéria • Fonte: RSS / Tribuna do Norte

NATAL/RN — Uma política estadual dedicada a evitar a violência passa a valer a partir desta terça (20) no RN. Batizada de Cidade Segura, a iniciativa foi criada pela Lei nº 12.931/2026, que recebeu a assinatura da governadora Fátima Bezerra na segunda (19) e apareceu no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça, quando começou a produzir efeitos.

O que a Cidade Segura prevê

A norma organiza um modelo de trabalho compartilhado entre Governo do Estado, prefeituras e sociedade civil para atacar as causas da criminalidade — e não se limita às forças policiais, já que determina que a segurança dialogue com outras pastas da máquina estadual. Os destaques do texto:

  • Monitoramento: uso de tecnologia e de vigilância em pontos tidos como estratégicos das cidades;
  • Integração: órgãos de segurança conectados a outras áreas do governo para agir em conjunto;
  • Parcerias: convênios com entidades públicas e privadas e suporte a projetos municipais de segurança urbana;
  • Comunidade: população tratada como parte ativa do trabalho preventivo nas cidades.

A ideia central, conforme a redação da norma, é que cada esfera contribua na hora de planejar e executar as ações, evitando trabalhos solitários e sobreposição de esforços na prevenção.

Ocupação urbana e regras de aplicação

A lei também trata da organização do uso dos espaços públicos das cidades. O texto valoriza projetos que organizem esses ambientes e manda promover ações educativas e de prevenção em bairros e espaços coletivos, aproximando o poder público do dia a dia das comunidades potiguares.

Na aplicação, porém, o texto impõe limites claros: a execução precisa respeitar o papel constitucional de cada esfera de governo — União, estados e municípios — e fica proibido criar, por meio da nova política, atribuições que interfiram na administração do próprio Executivo estadual. Ou seja, a Cidade Segura coordena esforços, mas não transfere competências.

Próximos passos

A partir de agora, governo e municípios potiguares precisam desenhar os programas previstos, firmar as parcerias e apontar as áreas prioritárias para o monitoramento e as ações preventivas. Até o fechamento desta reportagem, ainda não havia calendário público de implantação nem detalhamento de recursos. As próximas definições devem ser anunciadas pelos canais oficiais do Governo do Estado.

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Fonte da Informação Veículo de origem: Tribuna do Norte (via RSS)
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