STF iguala licença-maternidade em 120 dias para mães biológicas e adotantes
Decisão do STF garante 120 dias de licença para todas as mães, sem diferença entre parto e adoção, e já vale em todo o país, incluindo o Rio Grande do Norte.
Por Tribuna RN
Publicado em 24 de setembro de 2026 às 00:15 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Novo Notícias)

BRASÍLIA/DF — Mães potiguares que adotarem uma criança passam a ter o mesmo direito das mães que dão à luz: 120 dias de afastamento garantido por lei. O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, dia 23, e passou a valer imediatamente em todo o Brasil, com reflexo direto para servidoras públicas, trabalhadoras com carteira assinada e seguradas da Previdência no Rio Grande do Norte.
Segundo o STF, não pode haver tratamento diferente conforme a forma como a maternidade se constituiu. A Corte assentou que o prazo e os requisitos precisam ser idênticos para gestantes e para quem adota, independentemente da idade da criança acolhida ou da categoria funcional da beneficiária. A informação foi divulgada pelos portais potiguares que acompanharam o julgamento.
O que muda na prática para as famílias
A decisão uniformiza um tema que gerava dúvidas nos departamentos de recursos humanos e nos órgãos públicos. A partir de agora, a orientação central é simples: maternidade é maternidade, seja pelo parto ou pela adoção.
- Prazo único de 120 dias: todas as mães têm o mesmo período de afastamento, sem redução para quem adota criança maior.
- Fim da distinção por vínculo: a origem biológica ou adotiva deixa de ser critério para definir tempo de licença.
- Fim da distinção por idade: a idade da criança ou do adolescente adotado não pode encurtar o benefício.
- Validade nacional imediata: o entendimento já produz efeitos desde o dia 23 e alcança trabalhadoras da iniciativa privada e do serviço público no RN.
- Isonomia entre regimes: servidoras estaduais, municipais e federais no Rio Grande do Norte ficam sob a mesma lógica de igualdade.
De acordo com o Supremo, a proteção à infância e à convivência familiar justifica a equiparação. Os primeiros meses de adaptação exigem presença, cuidado contínuo e acompanhamento de saúde, tanto no pós-parto quanto no período inicial da adoção.
Impacto no Rio Grande do Norte
Na Grande Natal e no interior, a medida alcança professoras da rede estadual, profissionais de saúde dos municípios, comerciárias, industriárias e agricultoras seguradas especiais. Na prática, quem estiver em processo de adoção em Natal, Mossoró, Caicó, Assú ou Pau dos Ferros deve procurar o setor de pessoal com a documentação da guarda para solicitar o mesmo prazo.
Especialistas em direito do trabalho ouvidos em coberturas nacionais destacam que a licença não é apenas um afastamento do emprego. Ela garante manutenção do vínculo, estabilidade provisória e suporte para consultas, vacinação e adaptação da rotina da casa. Para mães adotantes, esse tempo é ainda mais sensível, pois envolve construção de afeto, confiança e nova organização familiar.
A licença-maternidade protege o melhor interesse da criança e assegura igualdade entre as mães, sem hierarquia entre parto e adoção, conforme o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal.
Até a publicação desta matéria, o STF não havia detalhado um manual operacional para cada regime previdenciário, mas a orientação geral é que os órgãos apliquem desde já a regra igualitária. Em caso de negativa, a recomendação é registrar o pedido por escrito e buscar o sindicato, a Defensoria ou um advogado de confiança.
O que acontece agora
A decisão passa a orientar empresas, prefeituras, Governo do Estado e INSS no atendimento às potiguares. Novos esclarecimentos sobre procedimentos administrativos devem ser divulgados pelos órgãos responsáveis nos próximos dias. A orientação para quem vive no RN é conferir a carteira de trabalho, o contracheque e o processo de adoção, manter os documentos organizados e acompanhar as instruções do empregador ou do instituto previdenciário.
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