TJRN determina limite para coparticipação de plano de saúde de paciente com TEA
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que um plano de saúde limite a cobrança mensal de coparticipação ao valor da mensalidade paga por uma beneficiária em tratamento para
Por Tribuna RN
Publicado em 08 de outubro de 2026 às 14:15 • 1 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Tribuna do Norte)

NATAL/RN — A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que um plano de saúde limite a cobrança mensal de coparticipação ao valor da mensalidade paga por uma beneficiária em tratamento para Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, divulgada nesta quinta-feira (8), considera que os custos adicionais não podem …
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