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Após tumulto na UFRN, TRE-RN barra som político de Girão e Camila Araújo perto de escolas

Decisão liminar da Justiça Eleitoral do RN proíbe General Girão e Camila Araújo de usarem ou permitirem som perto de escolas e campus, com multa de R$ 15 mil por descumprimento.

Redação Tribuna RN

Por Tribuna RN

Publicado em 21 de outubro de 2026 às 20:21 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Tribuna do Norte)

Após tumulto na UFRN, TRE-RN barra som político de Girão e Camila Araújo perto de escolas
Registro fotográfico da matéria • Fonte: RSS / Tribuna do Norte

NATAL/RN — Uma decisão liminar da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, divulgada nesta quarta-feira (21), passou a proibir que o deputado federal General Girão (PL) e a deputada estadual eleita Camila Araújo (PL) utilizem, ou permitam o uso, de equipamentos de som em manifestações políticas a menos de 200 metros de estabelecimentos de ensino em funcionamento. A medida foi assinada pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto Pinheiro da Silva em resposta ao tumulto registrado durante um ato político na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), na segunda-feira (19). A restrição permanece válida até o encerramento da votação do segundo turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para este domingo (25). Quem descumprir está sujeito à multa de R$ 15 mil por ato, calculada de forma individual para cada um dos dois representados.

O que a decisão determina

Conforme a determinação, o bloqueio alcança qualquer aparato de amplificação usado em aglomerações de campanha. A lista citada no documento inclui:

  • Alto-falantes e amplificadores de som em atos e passeatas;
  • Carros de som circulando por vias próximas de unidades escolares;
  • Minitrios e paredões, estruturas comuns na propaganda itinerante.

A distância de 200 metros deve ser medida a partir das edificações onde ocorrem atividades de ensino — e a regra cobre, inclusive, os campi universitários, com destaque expresso para o Campus Central da UFRN, em Natal.

O episódio que motivou a medida

O gatilho da liminar foi o confuso encerramento do ato realizado no Setor IV do campus central, em Natal, na segunda-feira (19). De acordo com a Tribuna do Norte, a mobilização, batizada de "Vire à direita: UFRN anti-Lula", reuniu lideranças conservadoras e atraiu a reação de estudantes ligados a movimentos de esquerda. No momento de maior tensão, integrantes dos dois grupos se empurraram junto a um dos portões do setor; a estrutura foi danificada e a confusão evoluiu para vias de fato e agressão, deixando ao menos um jovem ferido.

A universidade também se manifestou: repudiou os episódios de violência e comunicou que promete apurar o caso internamente, segundo registrava a cobertura do próprio jornal.

A decisão e a menção a Allyson

A liminar atendeu a uma representação encaminhada pela coligação Time que Cuida — formada por PDT, PSB e pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) — e pelo candidato Cadu de Lula (PT). A representação citava ainda a identificação de materiais com o número 44, de Allyson Bezerra (União Brasil), candidato ao Governo do Estado, e de seu vice, Hermano Morais (MDB), o que apontaria propaganda eleitoral dos dois.

O magistrado, porém, entendeu que não há elementos suficientes, nesta fase processual, para evidenciar a participação de Allyson, de Hermano ou da coligação Esperança e Trabalho na organização ou contratação dos equipamentos sonoros. Por essa razão, a medida ficou restrita aos dois nomes representados, deixando para o julgamento definitivo o exame da responsabilidade dos demais citados.

O que acontece agora

A restrição fica em vigor até o fechamento das urnas no domingo (25), cobrindo os dias finais da campanha — período em que atos com paredões e carros de som costumam se intensificar na Grande Natal e no interior. Cada descumprimento pode gerar a multa individual de R$ 15 mil, com previsão de majoração caso o valor se revele insuficiente. A investigação sobre a responsabilidade dos demais citados segue tramitando para o julgamento definitivo da ação, e novos desdobramentos devem ser divulgados pela própria Justiça Eleitoral.

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Fonte da Informação Veículo de origem: Tribuna do Norte (via RSS)
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