TRE-RN barra uso de vídeo sigiloso da PF na propaganda de Cadu no 2º turno
Por unanimidade, a Corte manteve o veto à exibição de gravação da Operação Mederi usada contra Allyson e negou direito de resposta; entenda o que segue proibido na campanha.
Por Tribuna RN
Publicado em 07 de outubro de 2026 às 20:00 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Agora RN)

NATAL/RN — A disputa pelo Governo do Estado no segundo turno teve um lance relevante decidido fora das urnas. Em sessão plenária de terça-feira (6), os desembargadores eleitorais potiguares barraram, por votação unânime, a tentativa da campanha do petista Cadu de Lula de voltar a exibir um registro audiovisual da Polícia Federal protegido por segredo de Justiça. O material pertence à apuração que originou a Mederi e estava sendo empregado para associar o concorrente Allyson, do União, a indícios de mau uso de verbas da saúde mossoroense.
O plenário seguiu o entendimento do magistrado Fábio Bezerra, relator do feito, para quem a peça apresentava dois vícios: recorria a conteúdo ainda blindado por decisão judicial e o exibia ao público como se fosse um veredito encerrado contra o opositor. Com o desfecho, continua valendo a ordem que tirou a propaganda de circulação — alcançando até postagem na rede social do candidato — e a sanção pecuniária de cinco mil reais imposta pela exibição.
Os motivos que levaram a Corte a vetar a peça
Para o relator, o debate não passa pela autenticidade do registro nem pelo fato de a campanha ter mencionado que corre uma apuração. A questão central, segundo ele, está no modo como um fragmento de investigação inconclusa foi oferecido ao eleitorado: como comprovação final de culpa, além do que o material colhido permite afirmar.
"Não se mostra admissível sua apresentação ao eleitorado como demonstração definitiva do envolvimento do representante em prática criminosa", afirmou o relator Fábio Bezerra durante o julgamento.
Os pilares da vedação, conforme o voto vencedor:
- Segredo mantido: o audiovisual faz parte de diligência federal e segue blindado por ordem judicial, jamais afastada pelo juízo competente.
- Enquadramento abusivo: a edição oferecia o trecho como prova cabal, extrapolando o que o acervo colhido permite afirmar.
- Palco impróprio: a repercussão em reportagens não converte o sigilo em peça liberada para propaganda paga com verba pública.
- Fronteira clara: noticiar uma apuração é uma coisa; reproduzir diretamente um item produzido nela, outra bem diferente.
O trecho em disputa traz fala creditada a Oséas Monthalggan, empresário ligado à Dismed, interceptada no curso das diligências. Nela, o interlocutor dispara: "Ah, esse prefeito é ladrão. Quem rouba é ele". Na edição da campanha, o recado era sugerido ao público como alusão a Allyson Bezerra, o qual figurou entre os alvos da operação desencadeada em janeiro, quando chefiava o Executivo mossoroense.
Argumentos da campanha, pedido rival recusado e limites para o debate
Os advogados do petista alegaram na sustentação que o conteúdo já havia circulado em publicações jornalísticas e evocaram precedentes do Supremo sobre divulgação de dados vazados. Também defenderam que vedar a exibição tolheria a liberdade de manifestação e contestaram a separação entre apenas aludir à apuração e mostrar o registro em vídeo.
O relator rebateu cada ponto, no voto endossado por todo o plenário:
- Cobertura jornalística não libera o palanque: a veiculação em veículos de imprensa não dissolve a blindagem judicial para uso eleitoral.
- O defeito está no formato: o óbice nunca foi debater a Mederi, e sim exibir o item sigiloso como sentença pronta.
- Dúvida inicial superada, veto preservado: papéis anexados ao feito esclareceram quem seria o citado na conversa, mas os dois fundamentos centrais — blindagem vigente e exibição como prova final — seguiram intactos.
No mesmo julgamento, o plenário recusou, também à unanimidade, a postulação do candidato do União e da aliança Esperança e Trabalho por espaço compensatório. Na avaliação da Corte, a retirada da peça e a vedação de reexibições já recompõem o equilíbrio, sem que se configure ataque à honra apto a justificar tempo extra no horário gratuito.
Conclusão
O desfecho desenha uma linha nítida para a reta final potiguar: mencionar a Mederi e debater a gestão da saúde mossoroense e estadual permanece permitido, mas levar ao ar o registro blindado — ou tratá-lo como condenação — continua proibido. Na prática, a etapa decisiva potiguar segue sob vigilância apertada quanto ao emprego de apurações inacabadas como munição publicitária, com remoção de peças e aplicação de multas como resposta padrão. Ao eleitor, cabe acompanhar uma campanha em que cada inserção no rádio, na TV e nas redes passa antes pelo filtro da Justiça Eleitoral.
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