Transmissão em Tempo Real
Edição Digital
Tribuna RN - Notícias do Rio Grande do Norte

Tribuna RN

O Jornal Popular e em Tempo Real do Rio Grande do Norte

TRE-RN barra uso de vídeo sigiloso da PF na propaganda de Cadu no 2º turno

Por unanimidade, a Corte manteve o veto à exibição de gravação da Operação Mederi usada contra Allyson e negou direito de resposta; entenda o que segue proibido na campanha.

Redação Tribuna RN

Por Tribuna RN

Publicado em 07 de outubro de 2026 às 20:00 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Agora RN)

TRE-RN barra uso de vídeo sigiloso da PF na propaganda de Cadu no 2º turno
Registro fotográfico da matéria • Fonte: RSS / Agora RN

NATAL/RN — A disputa pelo Governo do Estado no segundo turno teve um lance relevante decidido fora das urnas. Em sessão plenária de terça-feira (6), os desembargadores eleitorais potiguares barraram, por votação unânime, a tentativa da campanha do petista Cadu de Lula de voltar a exibir um registro audiovisual da Polícia Federal protegido por segredo de Justiça. O material pertence à apuração que originou a Mederi e estava sendo empregado para associar o concorrente Allyson, do União, a indícios de mau uso de verbas da saúde mossoroense.

O plenário seguiu o entendimento do magistrado Fábio Bezerra, relator do feito, para quem a peça apresentava dois vícios: recorria a conteúdo ainda blindado por decisão judicial e o exibia ao público como se fosse um veredito encerrado contra o opositor. Com o desfecho, continua valendo a ordem que tirou a propaganda de circulação — alcançando até postagem na rede social do candidato — e a sanção pecuniária de cinco mil reais imposta pela exibição.

Os motivos que levaram a Corte a vetar a peça

Para o relator, o debate não passa pela autenticidade do registro nem pelo fato de a campanha ter mencionado que corre uma apuração. A questão central, segundo ele, está no modo como um fragmento de investigação inconclusa foi oferecido ao eleitorado: como comprovação final de culpa, além do que o material colhido permite afirmar.

"Não se mostra admissível sua apresentação ao eleitorado como demonstração definitiva do envolvimento do representante em prática criminosa", afirmou o relator Fábio Bezerra durante o julgamento.

Os pilares da vedação, conforme o voto vencedor:

  • Segredo mantido: o audiovisual faz parte de diligência federal e segue blindado por ordem judicial, jamais afastada pelo juízo competente.
  • Enquadramento abusivo: a edição oferecia o trecho como prova cabal, extrapolando o que o acervo colhido permite afirmar.
  • Palco impróprio: a repercussão em reportagens não converte o sigilo em peça liberada para propaganda paga com verba pública.
  • Fronteira clara: noticiar uma apuração é uma coisa; reproduzir diretamente um item produzido nela, outra bem diferente.

O trecho em disputa traz fala creditada a Oséas Monthalggan, empresário ligado à Dismed, interceptada no curso das diligências. Nela, o interlocutor dispara: "Ah, esse prefeito é ladrão. Quem rouba é ele". Na edição da campanha, o recado era sugerido ao público como alusão a Allyson Bezerra, o qual figurou entre os alvos da operação desencadeada em janeiro, quando chefiava o Executivo mossoroense.

Argumentos da campanha, pedido rival recusado e limites para o debate

Os advogados do petista alegaram na sustentação que o conteúdo já havia circulado em publicações jornalísticas e evocaram precedentes do Supremo sobre divulgação de dados vazados. Também defenderam que vedar a exibição tolheria a liberdade de manifestação e contestaram a separação entre apenas aludir à apuração e mostrar o registro em vídeo.

O relator rebateu cada ponto, no voto endossado por todo o plenário:

  • Cobertura jornalística não libera o palanque: a veiculação em veículos de imprensa não dissolve a blindagem judicial para uso eleitoral.
  • O defeito está no formato: o óbice nunca foi debater a Mederi, e sim exibir o item sigiloso como sentença pronta.
  • Dúvida inicial superada, veto preservado: papéis anexados ao feito esclareceram quem seria o citado na conversa, mas os dois fundamentos centrais — blindagem vigente e exibição como prova final — seguiram intactos.

No mesmo julgamento, o plenário recusou, também à unanimidade, a postulação do candidato do União e da aliança Esperança e Trabalho por espaço compensatório. Na avaliação da Corte, a retirada da peça e a vedação de reexibições já recompõem o equilíbrio, sem que se configure ataque à honra apto a justificar tempo extra no horário gratuito.

Conclusão

O desfecho desenha uma linha nítida para a reta final potiguar: mencionar a Mederi e debater a gestão da saúde mossoroense e estadual permanece permitido, mas levar ao ar o registro blindado — ou tratá-lo como condenação — continua proibido. Na prática, a etapa decisiva potiguar segue sob vigilância apertada quanto ao emprego de apurações inacabadas como munição publicitária, com remoção de peças e aplicação de multas como resposta padrão. Ao eleitor, cabe acompanhar uma campanha em que cada inserção no rádio, na TV e nas redes passa antes pelo filtro da Justiça Eleitoral.

Contexto Tribuna RN

Acompanhamento da nossa redação em Natal • Natal & Grande Natal: esta cobertura integra o giro permanente do portal pelo Rio Grande do Norte, com atualização contínua dos fatos que impactam a região. Ver mais notícias da região →

Compartilhe esta notícia

Espalhe informação de qualidade pelo Rio Grande do Norte

WhatsApp
Fonte da Informação Veículo de origem: Agora RN (via RSS)
Acessar matéria no site original →

Compromisso Editorial • Tribuna RN:

O Tribuna RN preza pela apuração precisa, imparcialidade e respeito aos cidadãos potiguares. Nossas reportagens seguem rigorosos critérios éticos e jornalísticos. Sugestões e esclarecimentos podem ser encaminhados diretamente aos canais de contato da nossa redação.

Leia também