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Show de Raí Saia Rodada continua vetado em Caicó após derrota judicial do prefeito

O TRE-RN recusou pedido do prefeito Judas Tadeu para liberar a apresentação vetada no Seridó sob suspeita de ser showmício favorável a Allyson Bezerra. Multa de R$ 50 mil está prevista por descumprimento.

Redação Tribuna RN

Por Tribuna RN

Publicado em 23 de outubro de 2026 às 21:19 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Tribuna do Norte)

Show de Raí Saia Rodada continua vetado em Caicó após derrota judicial do prefeito
Registro fotográfico da matéria • Fonte: RSS / Tribuna do Norte

CAICÓ/RN — O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) recusou nesta sexta-feira (23) o recurso apresentado pelo prefeito de Caicó, Judas Tadeu, contra a decisão que suspendeu o show do cantor Raí Saia Rodada na maior cidade do Seridó. O indeferimento foi assinado pela desembargadora eleitoral Sulamita Pacheco. Para ela, não foi demonstrada nenhuma ilegalidade evidente na ordem anterior que vetou o espetáculo na reta final das eleições.

A suspensão nasceu de uma representação da coligação Time que Cuida e do candidato ao governo Cadu de Lula (PT). Eles sustentaram ao desembargador auxiliar Paulo Pinheiro que a apresentação poderia funcionar como um showmício disfarçado, montado para promover indiretamente a candidatura de reeleição de Allyson Bezerra (União Brasil) ao governo do estado. Acionado, o magistrado suspendeu o espetáculo e determinou que Judas Tadeu e o deputado estadual reeleito Nelter Queiroz se abstivessem de realizar, promover, custear, convocar ou viabilizar a apresentação anunciada.

Os argumentos do prefeito e a resposta da relatora

Para tentar reverter o veto, o gestor entrou com mandado de segurança no tribunal. Entre os pontos defendidos, ele alegou que o evento vinha sendo divulgado como comemoração pelas reeleições do deputado federal João Maia e do próprio Nelter Queiroz, sem qualquer menção expressa aos candidatos do segundo turno. A defesa apontou também que não seriam usados itens como bens, servidores, recursos ou estrutura da prefeitura, que o gestor não concorre ao pleito deste ano e que a reunião se enquadra como comemoração promovida por terceiros.

Como alternativa, o prefeito pediu autorização para manter a apresentação sob regras duras: ausência de candidatos ao segundo turno, nenhuma referência a nomes e números da disputa, sem materiais nem jingles de campanha, sem discursos, encerramento até as 22h e fiscalização judicial durante toda a festa.

Os advogados ressaltaram ainda que o cartaz oficial nunca mencionou candidatos do segundo turno e não anunciava discursos ou pedidos de voto. Para a relatora, porém, a simples ausência desses elementos não basta para mostrar ilegalidade na suspensão. Segundo a fundamentação do tribunal, a finalidade promocional de um ato público pode ser avaliada a partir do conjunto das circunstâncias concretas, mesmo que não exista pedido expresso de voto no palco.

O que acontece agora

Com o indeferimento, a suspensão do show segue válida e a proibição também alcança eventos substitutivos. De acordo com a decisão, ficaria vedado qualquer convite no mesmo dia e no mesmo município que reproduzisse materialmente o espetáculo ou sua ligação com a mobilização eleitoral investigada. O descumprimento fica sujeito a multa de R$ 50 mil por cada ato individualmente, aplicável aos destinatários regularmente intimados.

Um ponto relevante para a agenda do Seridó é que a ordem não proibiu eventos genéricos de todos os tipos durante o ciclo eleitoral, decisão contrária ao que pedia a coligação. O magistrado manteve a possibilidade de festas organizadas por outros organismos até o encerramento da eleição. A Justiça Eleitoral também registrou que apoio político, comemoração e apresentação artística, olhados separadamente, não configuram irregularidade. O fundamento do veto foi o risco de desvirtuamento quando os três são combinados na mesma ação em tempo eleitoral. Novos detalhes do caso podem surgir conforme o andamento dos demais processos ligados ao segundo turno no tribunal.

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