TRE-RN barra Cadu e proíbe uso de escuta sigilosa da PF em propaganda
Decisão desta segunda-feira impede Cadu de Lula de exibir áudio da Operação Mederi na campanha ao Governo do RN e aplica multa de R$ 5 mil à coligação.
Por Tribuna RN
Publicado em 28 de setembro de 2026 às 20:22 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Agora RN)

NATAL/RN — A propaganda eleitoral do candidato ao Governo do RN Cadu de Lula (PT) está proibida de exibir uma gravação da Polícia Federal ligada à Operação Mederi, que apura supostas irregularidades em contratos da saúde em cidades potiguares. A ordem foi assinada nesta segunda-feira (28) pelo desembargador eleitoral Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em ação movida pelo candidato Allyson Bezerra (União) e pela coligação Esperança e Trabalho.
Segundo a decisão, o material segue protegido por sigilo e não pode voltar ao ar enquanto a restrição estiver valendo. O magistrado ainda aplicou multa de R$ 5 mil ao candidato do PT e à coligação Time que Cuida, conforme divulgado pela Justiça Eleitoral potiguar.
O que a Justiça decidiu nesta segunda-feira
- Proibição definitiva de exibir o áudio: a campanha não pode reproduzir a escuta captada pela PF enquanto o sigilo for mantido pela autoridade competente.
- Multa de R$ 5 mil: aplicada a Cadu de Lula e à coligação Time que Cuida pelo uso considerado irregular do material.
- Liminar anterior mantida: um vídeo publicado no Instagram do candidato em 21 de setembro já havia sido derrubado por ordem provisória no dia 22, e agora o entendimento foi confirmado no julgamento do mérito.
- Debate sobre a Mederi segue liberado: referências à investigação, a decisões públicas e a fatos noticiados pela imprensa podem continuar na disputa eleitoral; o veto atinge apenas a exibição direta do áudio sigiloso.
De acordo com o TRE-RN, a representação questionou uma peça em que aparecia a voz de Oséas Monthalggan, sócio da empresa Dismed, registrada durante a apuração que originou a Mederi. Na montagem, a fala em que o empresário diz que um prefeito seria desonesto era apresentada como se mirasse Allyson Bezerra, que esteve entre os alvos da operação em janeiro, quando comandava a Prefeitura de Mossoró, no Oeste potiguar.
Por que o áudio não pode ir ao ar, segundo o relator
Na primeira análise, ainda na semana passada, o relator avaliou que o trecho isolado não deixava claro, por conta própria, quem seria a pessoa citada na conversa, e que a narração da peça eliminava essa dúvida ao apontar um nome como se a acusação estivesse comprovada. Por isso, mandou retirar o conteúdo do ar.
Nesta segunda etapa, a defesa de Cadu apresentou uma decisão da Justiça Federal com a transcrição da escuta ambiental. Com esse documento, o desembargador reconheceu que passou a ser possível associar a fala ao candidato rival, superando o motivo inicial da liminar. Mesmo assim, manteve a proibição por dois fundamentos centrais, segundo o voto:
- Conversa não equivale a prova definitiva: para o relator, identificar o possível destinatário da frase não transforma o diálogo em demonstração cabal de crime. O trecho teria caráter de indício, que precisa ser avaliado em conjunto com outros elementos da apuração.
- Sigilo continua valendo: o fato de o vídeo ter circulado antes em um blog não se confunde, na visão do magistrado, com autorização judicial para exibir prova protegida em propaganda eleitoral. Informar sobre um caso seria diferente de reproduzir o material sigiloso na íntegra.
"O conteúdo da gravação é elemento indiciário, a ser associado e ponderado com outros elementos probatórios", registrou o desembargador Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, ao concluir que a peça extrapolou ao tratar a declaração como prova pronta do suposto envolvimento do adversário.
Ainda conforme a decisão, existe diferença relevante entre dar notícia de um fato e exibir a prova sigilosa: a repercussão de um vazamento não substitui a liberação formal do sigilo pela autoridade responsável pelo caso.
O que acontece agora
A disputa pelo Governo do Estado entra na reta final com o tema da saúde pública no centro do debate, mas com um limite claro traçado pela Justiça Eleitoral: a Operação Mederi pode ser citada a partir de informações públicas, sem a reprodução do áudio sob sigilo. Até a publicação desta matéria, o caso seguia sob apuração nas instâncias competentes, sem conclusão definitiva sobre responsabilidades, e novos detalhes devem ser divulgados pelos órgãos oficiais. A orientação ao eleitor potiguar é acompanhar os canais da Justiça Eleitoral e desconfiar de recortes que apresentem trechos isolados como veredito final.
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