Justiça Eleitoral manda apagar posts sobre PM em disputa pelo Governo do RN
Decisão liminar do TRE-RN determinou a exclusão de seis postagens que ligavam oficial da PM a eventual gestão e proibiu republicações sob multa de R$ 5 mil.
Por Tribuna RN
Publicado em 14 de outubro de 2026 às 20:18 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Agora RN)

NATAL/RN — A Justiça Eleitoral potiguar mandou retirar do ar seis publicações no Instagram que relacionavam o coronel Antoniel Moreira, presidente da Associação dos Oficiais Militares do RN, ao comando da Polícia Militar em uma suposta futura gestão estadual. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN), a liminar foi concedida a pedido da candidatura de Cadu de Lula (PT) e da coligação Time que Cuida, e a ordem já foi cumprida pelos perfis citados.
A decisão é do desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho. De acordo com o magistrado, além da exclusão dos conteúdos identificados, fica vetada a republicação integral ou em versão substancialmente idêntica, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada descumprimento.
O que a liminar determinou
O alcance da ordem envolve seis perfis que haviam divulgado o conteúdo no domingo, dia 11. Ainda segundo a decisão, a combinação de manchetes, vídeos, legendas e compartilhamentos em coautoria ampliou a circulação para ao menos 16 contas na plataforma em poucas horas.
Os pontos principais definidos pelo relator são:
- Exclusão imediata: seis postagens identificadas na ação deveriam sair do ar, o que já ocorreu.
- Vedação de repost: proibida a publicação de novo conteúdo com o mesmo núcleo de associação, ainda que com texto diferente.
- Multa coercitiva: R$ 5 mil por episódio de descumprimento da ordem judicial.
- Perfis alcançados: @aguiareporter, @semmordacarn__, @lucianomatos19, @cinetvrn, @foconewsrn e @caiconews.
- Ação direcionada: processo movido contra os responsáveis pelas páginas, além do candidato Allyson (União Brasil), do vice Hermano Morais (MDB) e da coligação Esperança e Trabalho.
Na defesa apresentada ao tribunal, os representantes da chapa adversária afirmaram que não há prova de autoria, participação ou ciência prévia sobre as publicações. O relator destacou que simpatia política de uma página não permite presumir, por si só, envolvimento de candidaturas, ponto que ainda dependerá de exame aprofundado no mérito.
Entenda a associação contestada
De acordo com a decisão, as postagens ligavam uma eventual escolha de Moreira para o comando-geral da PM às críticas que ele já fez ao atual modelo da Lei de Promoção de Praças, norma que organiza a progressão de soldados, cabos, sargentos e subtenentes na corporação. A campanha de Cadu, em nota, negou qualquer definição sobre o nome do futuro comandante.
O magistrado reconheceu que os textos originais usavam termos condicionais e chegavam a informar que não existia indicação oficial. Para o TRE-RN, porém, a análise não poderia se limitar a frases isoladas. Pesaram o destaque dado nas capas, a edição dos vídeos, a repetição sincronizada e a retomada do tema em tom mais categórico por uma das páginas na noite do mesmo domingo.
Quatro das publicações, segundo o levantamento citado na liminar, entraram no ar em um intervalo de cerca de duas horas e meia, com redação quase idêntica. A campanha afirmou que os conteúdos seguiram disponíveis mesmo após a divulgação do desmentido, o que reforçou o pedido de urgência às vésperas do segundo turno.
O relator também observou que a nota de negação da campanha é um elemento relevante, mas não encerra sozinha o debate sobre a veracidade de conversas informais. Diante da falta de fontes identificadas que sustentassem a associação, ele entendeu haver indícios de descontextualização capazes de influenciar a percepção do eleitorado, justificando a retirada provisória.
O que acontece agora
A liminar tem caráter provisório e não define de forma definitiva a falsidade de cada trecho nem atribui responsabilidade individual a candidatos ou administradores de páginas. Esses pontos seguem em apuração no processo eleitoral, com espaço para manifestação das partes e produção de provas.
Até a publicação desta matéria, o TRE-RN não havia marcado julgamento de mérito da ação. A orientação para eleitores da Grande Natal, do Oeste, do Seridó e das demais regiões é acompanhar apenas canais oficiais da Justiça Eleitoral e das campanhas para checar informações sobre segurança pública e composição de futuro secretariado. Novas decisões sobre o caso devem ser comunicadas pelo próprio tribunal nos próximos dias.
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