Justiça Eleitoral barra áudio sigiloso em campanha ao Governo do RN
TRE-RN proibiu uso de escuta da Operação Mederi em propaganda eleitoral e aplicou multa de R$ 5 mil, mantendo permitido o debate público sobre o caso.
Por Tribuna RN
Publicado em 29 de setembro de 2026 às 14:18 • 4 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Novo Notícias)

NATAL/RN — A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte proibiu a reprodução de um áudio sigiloso da Operação Mederi, da Polícia Federal, em peças de campanha ao Governo do Estado. Segundo a decisão do desembargador eleitoral Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, assinada na segunda-feira (28), o candidato Cadu de Lula (PT) e a coligação Time que Cuida não poderão veicular o trecho no horário eleitoral nem nas redes sociais. O magistrado, de acordo com a sentença, confirmou uma liminar anterior e aplicou multa de R$ 5 mil à chapa por propaganda irregular.
A ação foi apresentada pelo candidato Allyson Bezerra (União Brasil) e pela coligação Esperança e Trabalho, informa a decisão. O alvo do questionamento, conforme os autos, é um vídeo publicado em 21 de setembro no perfil do candidato petista no Instagram, que reproduzia uma escuta ambiental gravada com o empresário Oséas Monthalggan, sócio da distribuidora Dismed. Na peça, a fala era associada ao adversário, que foi citado como investigado na operação deflagrada em janeiro, quando exercia o mandato de prefeito de Mossoró, na região Oeste.
Liminar, transcrição e os fundamentos da sentença
O primeiro freio veio em 22 de setembro, quando o relator mandou retirar a postagem do ar. Naquele momento, segundo a decisão, o trecho isolado não deixava claro o destinatário do comentário e a montagem da campanha poderia induzir o eleitor a erro. A defesa da chapa petista apresentou em seguida uma transcrição integral liberada pela Justiça Federal, que, de acordo com o processo, indicava que a menção se referia a Allyson Bezerra. Mesmo com esse esclarecimento pontual, o desembargador manteve a vedação por outros motivos jurídicos.
Na sentença de mérito, o magistrado ponderou, segundo a fundamentação divulgada, que o material da Polícia Federal tem caráter indiciário e ainda depende de confronto com o conjunto da investigação. Por isso, na avaliação da Corte, a propaganda incorreu em irregularidade ao apresentar o trecho como se fosse uma demonstração definitiva de culpa do concorrente. O texto ressalta que fala captada em escuta, isolada do contexto apurado, não equivale a prova julgada nem a condenação.
Outro eixo da decisão é o sigilo. Conforme o relator, o inquérito segue sob segredo de justiça e a circulação do áudio em redes ou em blogs, atribuída a vazamentos, não se confunde com autorização judicial para divulgar. De acordo com a sentença, a publicidade de fato, provocada por vazamento, é diferente da publicidade jurídica, que só a autoridade responsável pelo caso pode conceder. O debate político sobre a operação e seus desdobramentos públicos, esclarece o magistrado, permanece livre entre as candidaturas.
O que a decisão permite e o que fica vetado
Para orientar eleitores e campanhas na reta final do primeiro turno no RN, a sentença separa o que continua liberado do que passa a ser punido. Pelos termos divulgados:
- Segue permitido: discutir a Operação Mederi, cobrar esclarecimentos e repercutir fatos já públicos sobre o caso;
- Fica proibido: reproduzir o áudio ou o vídeo da escuta sigilosa no horário eleitoral e nas redes das candidaturas citadas;
- Fica proibido: apresentar o trecho como prova definitiva de crime contra o adversário;
- Penalidade aplicada: multa de R$ 5 mil à chapa representada, por infração às regras de propaganda;
- Vigência do sigilo: o inquérito policial permanece sob segredo de justiça, conforme a decisão.
Até a publicação desta matéria, as coligações citadas não haviam divulgado posicionamento detalhado sobre o cumprimento da ordem e sobre eventuais recursos ao colegiado do Tribunal Regional Eleitoral.
O que acontece agora
A decisão organiza a disputa na última semana de campanha e reforça o limite entre crítica eleitoral legítima e uso de material sob sigilo. Caberá às campanhas ajustar peças no rádio, na TV e no ambiente digital, além de redobrar o cuidado com legendas, narrações e montagens que sugiram conclusão fechada sobre investigações em curso. Novos recursos, se apresentados, serão analisados pelo colegiado do TRE-RN dentro dos prazos da legislação eleitoral.
A orientação para o eleitor potiguar, de Natal a Mossoró, do Seridó ao Vale do Açu, é acompanhar as propostas e os esclarecimentos pelos canais oficiais das candidaturas e da Justiça Eleitoral. O caso segue sob apuração nas instâncias competentes e novas informações devem ser divulgadas pelos órgãos responsáveis, sem antecipação de culpa contra qualquer dos citados.
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