TCE manda inspecionar folha da Educação por descontos judiciais no RN
Pleno determinou vistoria na SEEC após alerta do Ministério Público de Contas sobre rubricas que podem mascarar o gasto com pessoal e descumprir a Lei Fiscal.
Por Tribuna RN
Publicado em 15 de outubro de 2026 às 20:18 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Novo Notícias)

NATAL/RN — O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou nesta quinta-feira (15) uma inspeção na folha da Secretaria de Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC) para checar como o Governo do RN registra vantagens salariais concedidas por ordem da Justiça. Segundo o Ministério Público de Contas, autor da representação, os valores lançados pela pasta como gastos determinados judicialmente são tão altos que ultrapassam o total declarado pelo Executivo nessa mesma rubrica, sinal de possível falha contábil com reflexo direto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relator do caso, conselheiro Antonio Gilberto de Oliveira Jales, afirmou que o Estado segue há anos acima do teto de despesa com pessoal e precisa cumprir metas federais de ajuste. Para ele, eventual registro incorreto distorce a leitura real das contas e compromete a transparência fiscal potiguar. A vistoria entra com prioridade no próximo Plano Anual de Controle Externo do Tribunal.
Por que a inspeção mira a folha da Educação
O centro da discussão é técnico, mas com efeito prático no bolso do Estado: parcelas incorporadas ao salário por sentença podem ser abatidas do cálculo de pessoal apenas por tempo limitado. Depois desse intervalo, conforme entendimento sustentado pelo Ministério Público de Contas, o valor vira despesa permanente e precisa compor normalmente o índice oficial.
Os números que motivaram a decisão, de acordo com o processo, são:
- Folha sob lupa: rubricas da SEEC ligadas a ordens judiciais somaram mais de R$ 9,2 milhões só em julho de 2026, incluindo item descrito como vencimento judicial;
- Efeito no índice: o Executivo informou 55,73% da Receita Corrente Líquida comprometida com pessoal no segundo quadrimestre de 2025; sem os abatimentos questionados, o patamar chegaria a 58,34%;
- Incoerência apontada: montante atribuído pela Educação a decisões da Justiça superaria o total contabilizado pelo Governo central na mesma categoria;
- Histórico: o RN permanece acima dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal há vários exercícios, sujeito a travas para contratar, reajustar e conveniar;
- Relatoria: voto do conselheiro Antonio Gilberto de Oliveira Jales, acompanhado pelo plenário, com publicação da íntegra no portal do TCE-RN.
Na prática, se deduções prolongadas além do permitido reduzem artificialmente o percentual, o Estado pode parecer mais ajustado do que realmente está, adiando medidas corretivas exigidas pela legislação.
O que a equipe de controle vai verificar em campo
A inspeção deve mapear todas as rubricas ativas vinculadas a processos judiciais, confrontar contracheques com sentenças e checar o período em que cada vantagem foi excluída do cálculo de pessoal. Segundo o TCE-RN, o trabalho também avalia a legalidade das parcelas e a consistência entre os sistemas da SEEC e os demonstrativos fiscais enviados pelo Governo.
Para o leitor potiguar, o tema toca diretamente escolas, concursos e investimentos. Quando o gasto com pessoal estoura o teto, sobram menos margem para nomear professores, reformar unidades e ampliar programas na Grande Natal, no Seridó, no Oeste e nas demais regiões. Por isso, especialistas ouvidos em casos semelhantes defendem padronização de códigos na folha, trilha de auditoria por matrícula e revisão periódica de decisões já incorporadas em definitivo.
O Governo do Estado ainda pode apresentar esclarecimentos e documentos no curso da fiscalização. Até a publicação desta matéria, não havia divulgação de contraditório detalhado sobre os critérios adotados pela SEEC, espaço que permanece aberto nos canais oficiais.
Conclusão
A vistoria determinada pelo TCE-RN não condena gestores nem aponta desvio de recursos, mas cobra precisão contábil em um dos pontos mais sensíveis das finanças potiguares. Os próximos passos incluem a inclusão da ação no Plano Anual de Controle Externo, visitas técnicas e relatório com eventuais determinações de correção. Caso sejam confirmadas inconsistências, o Tribunal pode exigir reclassificação dos valores e recálculo dos índices fiscais, com impacto no planejamento do Executivo para os próximos anos.
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