TSE libera foto de Bolsonaro em santinho e muda jogo das campanhas no RN
Placar de 5 a 2 derruba veto e permite a candidatos exibir o ex-presidente em material impresso; decisão desta quinta mexe direto com as ruas do Rio Grande do Norte.
Por Tribuna RN
Publicado em 24 de setembro de 2026 às 23:34 • 4 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Blog do BG)

NATAL/RN — Quem anda pelo Centro de Natal, pela feira do Alecrim ou pelos semáforos da Hermes da Fonseca em ano eleitoral já viu a cena: santinho espalhado pelo chão, entregue na porta da escola e disputado nos sinais. A partir desta quinta-feira (24), esse papelzinho pode carregar um rosto de peso nacional. Segundo o Blog do BG, a maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral autorizou candidatos a estampar a fotografia do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) junto de nome, retrato e número no impresso de campanha.
A virada aconteceu no plenário, em Brasília, com placar de cinco votos contra dois. O colegiado derrubou uma ordem provisória da ministra Estela Aranha, que tinha barrado a exibição da imagem do ex-chefe do Planalto em peça de terceiros. De acordo com o relato do portal potiguar, prevaleceu o entendimento de que o santinho com o rosto de Bolsonaro não configura peça comandada por ele nem propaganda que possa ser debitada ao ex-presidente.
O que o plenário decidiu em Brasília
O julgamento analisou um ponto sensível da propaganda eleitoral: até onde um candidato pode se apoiar visualmente em uma liderança nacional sem transformar o material em ato do homenageado. A corrente vencedora respondeu com uma linha clara — o impresso continua sendo do candidato que o produziu, ainda que traga a foto do ex-presidente em posição de destaque.
- Placar final: cinco ministros a favor da liberação e dois contrários, conforme apuração do Blog do BG.
- Votos vencedores: Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Dias Toffoli e Ricardo Villas Bôas Cueva.
- Votos vencidos: a ministra Estela Aranha e o ministro Floriano de Azevedo Marques.
- Ordem derrubada: a liminar de Estela Aranha que impedia o uso do retrato de Bolsonaro ao lado de nome e número de postulantes.
- Fundamento da minoria: o receio de que o destaque dado ao ex-presidente esbarrasse em uma restrição fixada pelo ministro Alexandre de Moraes a manifestações político-eleitorais dele.
Ainda de acordo com o portal, a tese da ministra não convenceu a maioria. Para o grupo vencedor, vincular automaticamente todo santinho com a foto do ex-presidente a uma ação dele seria estender demais a restrição anterior, criando uma proibição que o plenário entendeu não existir.
Por que a liberação interessa direto ao Rio Grande do Norte
No RN, eleição se faz no corpo a corpo. Do Litoral Sul ao Alto Oeste, do Seridó à região metropolitana de Natal, o impresso segue como ferramenta central, sobretudo para deputado estadual, deputado federal e vereador que precisam marcar nome e número na cabeça do eleitor. Com a permissão, aliados do ex-presidente no estado ganham um atalho visual: o eleitor bate o olho no santinho e associa o candidato a uma referência nacional de imediato.
- Efeito nas ruas: santinhos, colinhas e panfletos distribuídos em Natal, Mossoró, Caicó, Assú e Parnamirim podem passar a exibir a imagem do ex-presidente com destaque.
- Efeito nas chapas: postulantes que disputam o mesmo eleitorado tendem a uniformizar a comunicação em torno da mesma figura, acirrando a briga pelo voto conservador.
- Efeito na fiscalização: a regra continua valendo para o restante da propaganda — tamanho do impresso, tiragem, CNPJ da gráfica e vedação a derrame irregular seguem exigíveis pela Justiça Eleitoral potiguar.
- Efeito no discurso: adversários devem explorar a decisão nos debates e nas redes, questionando o peso de lideranças nacionais diante de pautas locais como segurança, saúde e estradas.
Vale situar o leitor potiguar: a autorização trata apenas do uso da imagem em material de terceiros. Ela não apaga outras limitações impostas ao ex-presidente em esferas distintas nem dispensa o cumprimento das regras de propaganda, que seguem fiscalizadas pelos juízes eleitorais de cada zona do RN.
O que acontece agora
A orientação prática para quem disputa voto no estado é revisar o material antes de rodar a gráfica. Até a publicação desta matéria, o cenário é de permissão: santinhos com a foto do ex-presidente ao lado de nome e número estão liberados pelo plenário, por cinco votos a dois. Candidatos e coordenações devem acompanhar as publicações oficiais do TSE e as orientações da Justiça Eleitoral no RN, porque o detalhamento da decisão — com votos, ressalvas e eventuais condições — costuma sair nos dias seguintes ao julgamento. Novos esclarecimentos devem ser divulgados pelos canais oficiais do tribunal.
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