TSE barra fake news sobre Flávio e preserva post de humorista na reta final
Plenário manteve a retirada de publicações falsas sobre padroeira do Brasil e liberou texto de Antonio Tabet. Decisão saiu na véspera do primeiro turno.
Por Tribuna RN
Publicado em 02 de outubro de 2026 às 00:16 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Agora RN)

NATAL/RN — O Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter a ordem de retirada de publicações que atribuíam de forma falsa ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) a intenção de acabar com o título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (30), a poucos dias do primeiro turno marcado para domingo (4), e terminou com uma exceção: o plenário preservou uma postagem do humorista Antonio Tabet sobre o tema, segundo relato do portal Agora RN.
O relator do caso, ministro André Mendonça, ajustou o próprio voto durante a sessão para separar o que considerou desinformação direta do que seria crítica ou opinião. A mudança alinhou a maioria em torno de uma solução intermediária, que combina remoção de conteúdo falso com proteção à liberdade de expressão.
Placar e pontos que dividiram o plenário
De acordo com a apuração do portal de origem, a sessão reuniu idas e vindas desde a semana de votação:
- Relatoria pela remoção: Mendonça defendeu a manutenção das exclusões e afirmou que a medida não representa censura prévia nem restringe a liberdade religiosa, pois mira a falsa atribuição de uma proposta ao candidato.
- Apoio inicial: o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e o ministro Dias Toffoli acompanharam o relator na primeira votação.
- Divergência parcial: Ricardo Villas Bôas Cueva, seguido por Floriano de Azevedo Marques, sustentou que só deveriam cair as peças que imputassem diretamente ao candidato a autoria ou o apoio ao suposto projeto, preservando opiniões, críticas e debates sobre o futuro da homenagem religiosa.
- Voto ajustado: Mendonça acolheu parte da divergência e concordou em manter no ar a publicação de Tabet, citando ambiguidade do texto, intervenção mínima e proteção reforçada à manifestação do pensamento.
- Maioria final: Sebastião Reis Junior e Estela Aranha acompanharam a nova posição do relator.
O histórico do processo ajuda a entender a tensão. Antes do plenário, Mendonça havia mandado retirar os conteúdos, Flávio Dino restabeleceu parte das postagens e Luiz Fux voltou a determinar a suspensão. Diante das ordens cruzadas, Kassio levou o tema ao colegiado na noite de terça-feira (29).
O caso Tabet e o limite entre crítica e falsidade
Ainda conforme o relato publicado, a peça preservada foi um texto do humorista no X em que ele criticava a família Bolsonaro em ligação com a devoção a Nossa Senhora Aparecida, sem citar nominalmente o candidato. Para o relator, a redação ambígua recomendava cautela.
O entendimento que prevaleceu distingue ataque direto com informação falsa, que deve sair do ar, de manifestação genérica ou humorística, que permanece publicada até eventual esclarecimento.
Mendonça ressaltou que qualquer pessoa continua livre para defender o título da padroeira, criticar uma eventual proposta de mudança ou participar do debate político e religioso. O alvo da decisão, frisou o ministro, é apenas a falsa vinculação de uma iniciativa ao candidato, que segundo o processo ele não teria formulado.
A decisão anterior do TSE havia classificado os materiais como notoriamente inverídicos e previa a derrubada preventiva de replicações idênticas. O relator acrescentou que usuários atingidos por remoções indevidas podem pedir revisão à Justiça Eleitoral. Cueva defendeu que, em situação de dúvida, o conteúdo deveria ficar no ar enquanto a plataforma aguarda orientação oficial.
O que acontece agora
A regra passa a orientar a reta final no Rio Grande do Norte, onde o TRE-RN e as zonas eleitorais reforçam o monitoramento de propaganda e desinformação até domingo (4). Para o eleitor potiguar, da Grande Natal ao interior, a orientação é checar a origem de vídeos e cards antes de repassar em grupos de mensagem.
Até a publicação desta matéria, o processo tratava apenas da remoção de conteúdos específicos e da preservação do post considerado ambíguo. Novos pedidos de plataformas, campanhas ou eleitores devem ser analisados caso a caso pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
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