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Eleitor com 70 anos ou mais tem voto facultativo e fila preferencial no RN

A partir dos 70 anos o voto deixa de ser obrigatório e a ausência não gera multa nem cancela o título. Veja regras de prioridade, documentos aceitos e como pedir seção acessível.

Redação Tribuna RN

Por Tribuna RN

Publicado em 27 de setembro de 2026 às 21:17 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (G1 RN)

Eleitor com 70 anos ou mais tem voto facultativo e fila preferencial no RN
Registro fotográfico da matéria • Fonte: RSS / G1 RN

NATAL/RN — O eleitor potiguar que já passou dos 70 anos tem o direito ao voto garantido pela Constituição, mas com uma diferença importante: a partir dessa idade, comparecer às urnas deixa de ser obrigação e vira escolha. Quem opta por não votar não precisa justificar a ausência, não paga multa e não corre risco de ter o título cancelado por causa das faltas.

Segundo o G1 RN, com base nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a regra do voto facultativo vale também para jovens de 16 e 17 anos e para pessoas analfabetas. O documento do eleitor idoso permanece válido normalmente, e o cancelamento só ocorre pelos mesmos motivos aplicáveis a qualquer cidadão, como as revisões periódicas do eleitorado.

Voto facultativo: o que muda depois dos 70

Na prática, completar 70 anos tira o peso da obrigatoriedade sem tirar nenhum direito. Confira os pontos principais:

  • Comparecer ou não, você decide: a ausência não gera multa nem exige justificativa;
  • Título segue válido: o documento não é cancelado automaticamente aos 70 anos, nem por ausências repetidas;
  • Pendências antigas continuam valendo: se houver multas de antes dos 70 anos, elas seguem as regras gerais e precisam ser quitadas para obter certidões;
  • Quem quer continuar votando não precisa fazer nada: basta seguir com o mesmo título e comparecer normalmente.

Prioridade e acessibilidade no dia da votação

A legislação eleitoral reserva atendimento diferenciado para idosos e pessoas com dificuldade de locomoção. No dia do pleito, valem as seguintes garantias:

  • Fila preferencial: eleitores com 60 anos ou mais têm prioridade nas filas das seções;
  • Prioridade especial: quem tem 80 anos ou mais passa à frente inclusive dos demais prioritários;
  • Seção acessível: eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem pedir transferência para uma seção adaptada, desde que o pedido seja feito até 151 dias antes da eleição;
  • Acompanhante na cabine: nesses casos, é permitido entrar para votar com uma pessoa de confiança;
  • Voto assistido: a necessidade de auxílio é avaliada e registrada pelo presidente da mesa, conforme a Resolução TSE nº 23.736/2024.

Documentos aceitos e serviços pela internet

Para votar, não é preciso levar o título de eleitor. Basta apresentar um documento oficial com foto, inclusive em versão digital. São aceitos:

  • RG e CNH, incluindo as versões digitais no celular;
  • Passaporte dentro da validade;
  • Carteira de trabalho ou identidade de conselho profissional.

E quem deseja tirar, transferir ou atualizar o título depois dos 70 anos pode resolver tudo sem sair de casa, pelo sistema Auto Atendimento Eleitoral, o Título Net, que permite alistamento, transferência de domicílio e atualização de dados pela internet.

O que acontece agora

Com a eleição se aproximando, a recomendação para os eleitores idosos do Rio Grande do Norte é conferir com antecedência o local de votação, separar um documento com foto e, em caso de dificuldade de locomoção, verificar a acessibilidade da seção. Quem optar por votar encontra atendimento prioritário garantido por lei; quem optar por não ir, não sofre nenhuma penalidade. Em caso de dúvida, os canais oficiais do TSE e do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN) mantêm as orientações atualizadas até o dia do pleito.

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Fonte da Informação Veículo de origem: G1 RN (via RSS)
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