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Julgamento de acusados por morte de casal em Parnamirim será em novembro

TJRN marcou para 3 e 4 de novembro o júri de dois acusados pela morte de um jovem casal em Nova Parnamirim em 2025, caso investigado pela DHPP.

Redação Tribuna RN

Por Tribuna RN

Publicado em 25 de setembro de 2026 às 11:56 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Agora RN)

Julgamento de acusados por morte de casal em Parnamirim será em novembro
Registro fotográfico da matéria • Fonte: RSS / Agora RN

PARNAMIRIM/RN — O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte definiu para os dias 3 e 4 de novembro o julgamento, pelo Tribunal do Júri, de dois acusados pela morte de um jovem casal ocorrida em Nova Parnamirim em maio do ano passado. A sessão vai analisar, diante dos jurados, a denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual contra um homem e uma mulher apontados como envolvidos no ataque a tiros na Avenida Olavo Lacerda Montenegro.

Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Norte, as vítimas estavam em um carro de passeio quando teriam sido surpreendidas por outro veículo. O condutor morreu ainda no local, enquanto a passageira chegou a ser socorrida para o Hospital Deoclécio Marques de Lucena, em Parnamirim, mas não resistiu aos ferimentos no dia seguinte. Até a publicação desta matéria, o caso seguia sob acompanhamento da Justiça, sem decisão definitiva de mérito pelos jurados.

Reconstituição do caso em Nova Parnamirim

De acordo com a apuração conduzida pela Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa de Parnamirim, o episódio aconteceu no dia 12 de maio de 2025, em uma das vias mais movimentadas de Nova Parnamirim, na Grande Natal. A investigação sustenta que os ocupantes do carro atingido seguiam pela avenida quando outro automóvel teria se aproximado e os disparos teriam partido dali.

Conforme os elementos reunidos no inquérito e na denúncia:

  • Local do ataque: Avenida Olavo Lacerda Montenegro, em Nova Parnamirim, Parnamirim;
  • Dinâmica descrita pelo MP: vítimas em um veículo de passeio teriam sido interceptadas por outro carro;
  • Socorro: uma das vítimas chegou a sair do automóvel, pediu ajuda e foi levada ao Hospital Deoclécio Marques, onde morreu no dia seguinte;
  • Linha investigativa: a Polícia Civil identificou primeiro a suposta participação do homem detido em maio de 2025 e, meses depois, passou a atribuir participação à mulher investigada, presa em setembro.

Ainda segundo os autos, a mulher investigada era ex-companheira de uma das vítimas e, na época dos fatos, seria companheira do outro acusado. A relação entre os envolvidos está entre os pontos que devem ser explorados durante o julgamento, sempre sob a ótica da acusação e da defesa.

Prisões, denúncia e papel do Júri

A Polícia Civil prendeu o homem investigado ainda em maio de 2025, dias após o crime, e a segunda acusada foi detida em setembro do mesmo ano, de acordo com o apurado. A Justiça recebeu a peça inicial em julho de 2025 e, posteriormente, o Ministério Público aditou a denúncia para incluir a segunda investigada no processo.

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, as sessões do Tribunal do Júri dos dias 3 e 4 de novembro vão submeter as acusações ao crivo dos jurados, a quem caberá decidir sobre a responsabilidade penal dos acusados.

Na prática potiguar, o Júri é reservado a crimes contra a vida. Os jurados ouvem acusação, defesa, testemunhas e analisam provas antes de votar cada pergunta formulada em plenário. Até o veredito, os dois seguem na condição de acusados, com presunção de inocência preservada.

O que acontece agora

O caso segue sob condução da Justiça criminal, com o plenário do Júri como próxima etapa central. A expectativa é que depoimentos, laudos e demais provas sejam retomados diante dos jurados em novembro, na comarca responsável. A orientação para moradores da Grande Natal que tenham informações sobre crimes é procurar os canais oficiais, como a Polícia Civil, o Disque Denúncia 181 e a Delegacia mais próxima, sem se expor.

Espaço aberto para defesa: Em conformidade com a presunção de inocência até o trânsito em julgado, o espaço abaixo permanece aberto para eventual manifestação dos envolvidos ou de suas respectivas defesas técnicas, conforme determina o Manual Editorial e Jurídico da Tribuna RN.

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