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Anvisa libera nova terapia-alvo para câncer de pulmão avançado no Brasil

Registro do Emrelis (telisotuzumabe vedotina) chega a pacientes adultos com CPCNP não escamoso, avançado ou metastático, com alta superexpressão da proteína c-Met e tratamento prévio.

Redação Tribuna RN

Por Tribuna RN

Publicado em 23 de outubro de 2026 às 00:42 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Novo Notícias)

Representação visual de laboratório médico com pesquisas oncológicas
Registro fotográfico da matéria • Fonte: RSS / Novo Notícias

NATAL/RN — Pacientes potiguares com tumores pulmonares avançados passam a ter um caminho terapêutico inédito no país. A vigilância sanitária federal — a Anvisa — autorizou o registro do Emrelis (telisotuzumabe vedotina), remédio indicado para adultos diagnosticados com o tumor pulmonar de células não pequenas, o chamado CPCNP, quando a doença fica em fase localmente avançada ou já espalhou (metástase), com histologia não escamosa, presença do receptor do fator de crescimento da epiderme do tipo selvagem e c-Met em quantidade elevada na superfície tumoral — grupo que já recebeu tratamento sistêmico antes da nova opção.

Até a publicação desta matéria, não havia data prevista pela Anvisa para a chegada do produto às farmácias e forças de tendência do SUS e dos planos de saúde não foram divulgadas. O que já saiu é a autorização de uso no país, diferencial que abre a porta para que oncologistas e instituições referência em cancerologia no RN, como hospitais da Grande Natal e serviços do interior, avaliem a incorporação conforme protocolos internos e conselhos de especialidade.

Como a nova terapia funciona

Conforme nota técnica citada pela agência reguladora, o Emrelis foi montado para reconhecer e encaixar-se na proteína que habita a superfície das células doentes (a c-Met). Ao entrar na célula tumoral, o fármaco libera a substância monometilauristatina E, implantando a morte celular de forma dirigida — um mecanismo do tipo "terapia-alvo", distinto da lógica convencional de quimioterapia, que atua de forma menos específica no organismo.

  • Público-alvo: adultos com CPCNP não escamoso, avançado ou metastático;
  • Marcador exigido: expressão elevada de c-Met, além de receptor EGFR tipo selvagem;
  • Critério de linha: já ter recebido terapia sistêmica antes dessa indicação.

Por que a autorização chamou atenção médica

O peso do CPCNP no mapa da oncologia explica o interesse em torno da decisão. Segundo a Anvisa, essa parcela da doença soma cerca de 85% dos diagnósticos de tumor pulmonar no mundo, e aproximadamente 70% deles ficam no subtipo não escamoso — justamente o tipo coberto pela nova medicação. A enfermidade segue entre as principais causas de óbito por neoplasias no planeta, como apontou o registro regulatório.

A base da aprovação veio de estudo clínico feito com pacientes que já haviam sido tratados antes por CPCNP. No conjunto de participantes analisados, quase 3 em cada 10 (29,2%) mostraram resposta objetiva ao remédio; no recorte formado por quem tinha concentração elevada de c-Met, esse índice alcançou 34,5%. O levantamento regulatório atrelou os dados a efeitos que se estendem no tempo e a ganho clínico considerável num cenário onde as opções costumam se esgotar rápido.

A Anvisa também deixou claro o tamanho da janela terapêutica: nos quadros em que o tumor avançou pelo corpo, o prognóstico segue desfavorável e, superadas as etapas de quimioterapia e imunoterapia, as saídas disponíveis se tornam escassas, como registrou a agência.

O que mais chegou junto na decisão

No mesmo movimento, o órgão liberou ainda o registro do Poherdy (pertuzumabe), voltado ao câncer de mama em metástase e também ao tumor em fase inicial. Para tumores avançados, o uso deve ser feito combinando trastuzumabe e docetaxel, para pacientes com tumor HER2-positivo, em metástase ou recorrente localmente não operável, sem terapias anteriores contra a proteína HER2 ou blocos de quimioterapia. Para tumores precoces, a aplicação se dá junto a trastuzumabe e quimioterapia, tanto antes da cirurgia (esquema neoadjuvante para casos HER2-positivos localmente avançados, inflamatórios ou iniciais, com risco elevado de volta da doença) quanto na fase pós-operatória (protocolo adjuvante em pacientes HER2-positivo inicial com mesmo nível de perigo).

O que acontece agora

Com os registros autorizados, a força da incorporação passa a depender das redes de saúde. Para o leitor potiguar, o passo seguinte é conversar com o oncologista responsável pelo caso — se via SUS, por meio dos serviços de oncologia dos hospitais de referência do estado; se por planos privados, confirmando cobertura junto à operadora. Sem data oficial de posse do produto nas farmácias, a orientação é acompanhar os desdobramentos pelos canais oficiais da Anvisa. A Tribuna RN segue monitorando o tema e traz atualizações sobre saúde no RN.

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