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Idosas que perderam voo de volta a Natal ganham indenização de R$ 8 mil cada

Decisão do 14º Juizado Especial Cível de Natal reconheceu falha no serviço após atraso em Santiago gerar pernoite forçado e 12 horas de atraso, além de avaria em bagagem de uma das passageiras.

Redação Tribuna RN

Por Tribuna RN

Publicado em 06 de outubro de 2026 às 15:20 • 2 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (G1 RN)

Aeronave em pátio de aeroporto durante embarque de passageiros
Registro fotográfico da matéria • Fonte: RSS / G1 RN

NATAL/RN — O passeio ao Chile terminou em maratona nos aeroportos para duas turistas idosas com bilhetes de volta para Natal — e a confusão desaguou no Judiciário potiguar com ganho de causa para as passageiras. A unidade cível de número 14 do Juizado Especial da capital viu defeito na execução do serviço e arbitrou R$ 8 mil em favor de cada consumidora, a título de danos materiais, mais R$ 450 de compensação moral pela bagagem avariada de uma delas, segundo os autos.

A sequência de contratempos

O plano comprado previa sair de Santiago, fazer escala em Brasília e pousar em Natal. A primeira perna, contudo, atrasou, e a conexão na capital federal acabou perdida. Dali em diante, relatam as autoras, o itinerário foi redesenhado pela empresa com rumo a Guarulhos, no estado paulista, e o toque em solo potiguar só veio no outro dia, com diferença próxima de 12 horas.

Elas contam que amargaram horas a fio sem amparo adequado, em fila tumultuada, e que uma das malas voltou danificada — com um conserto oferecido pela transportadora que, na versão da cliente, não deu jeito no estrago.

A transportadora rebateu os pedidos: disse que o serviço correu dentro da normalidade, que a realocação obedeceu aos trâmites e que os prejuízos não teriam ficado demonstrados. A tese não convenceu o juízo.

Por que a empresa foi responsabilizada

Na fundamentação, o magistrado Jessé de Andrade Alexandria registrou que os papéis do processo deixam claro o atraso e a troca forçada de rota — cenário que, para ele, supera o dissabor corriqueiro, sobretudo porque a companhia não provou ter dado o suporte devido às clientes.

O julgador também sopesou a idade das viajantes: pela condição de idosas, elas demandavam atenção reforçada, presteza na saída e acompanhamento próximo — exigências que, na leitura da sentença, ficaram descumpridas. O veredito se apoiou nas regras do CDC e do Código Civil, que imputam à transportadora os prejuízos sofridos pelos passageiros, ressalvadas as excludentes legais.

O que acontece agora

Com a sentença de piso no Juizado Especial, ainda cabe recurso nos moldes legais — até o fechamento, não havia notícia pública de apelação. A dica dos órgãos de consumo para quem vive perrengue parecido: salve bilhetes, prints de painéis com horários, fotos e protocolos de atendimento, pois esse material costuma decidir reclamações e processos. A apuração partiu dos autos e do registro do G1 RN, e o espaço continua aberto a posicionamento da companhia.

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Fonte da Informação Veículo de origem: G1 RN (via RSS)
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