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RN terá novo preço de referência do etanol e do GNV a partir de outubro

Confaz publicou no Diário Oficial da União a nova tabela do PMPF para o RN. Etanol passa a ter referência de R$ 5,25 e GNV de R$ 5,03 para cálculo do ICMS desde 1º de outubro.

Redação Tribuna RN

Por Tribuna RN

Publicado em 25 de setembro de 2026 às 21:00 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (TCM Notícia)

RN terá novo preço de referência do etanol e do GNV a partir de outubro
Registro fotográfico da matéria • Fonte: RSS / TCM Notícia

NATAL/RN — O Rio Grande do Norte vai aplicar, a partir de 1º de outubro, uma nova tabela de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para o cálculo do ICMS sobre combustíveis. Segundo publicação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no Diário Oficial da União, divulgada nesta semana, o valor de referência do etanol no estado fica fixado em R$ 5,25 e o do Gás Natural Veicular (GNV) em R$ 5,03. A informação foi repercutida pelo portal TCM Notícia.

O PMPF não é o preço cobrado na bomba. Trata-se da base usada pelos fiscos estaduais para apurar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os combustíveis. Na prática, o Confaz atualiza periodicamente esses parâmetros a partir de levantamentos de preços ao consumidor, e cada estado passa a adotar a tabela correspondente em data definida no ato normativo.

O que muda para o motorista potiguar

De acordo com o ato do Confaz, os novos parâmetros valem para o território potiguar a partir do primeiro dia de outubro. Para quem roda com etanol na Grande Natal, no Oeste, no Seridó e nas demais regiões, o ponto central é acompanhar como postos e distribuidoras vão repassar custos, tributos e margens nas próximas semanas.

No caso do RN, os valores de referência divulgados são:

  • Etanol: R$ 5,25 como preço médio ponderado de referência para fins de ICMS;
  • GNV: R$ 5,03 como preço médio ponderado de referência para fins de ICMS;
  • Vigência: nova tabela passa a ser adotada em 1º de outubro;
  • Base legal: ato do Confaz publicado no Diário Oficial da União.

Segundo especialistas em tributação de combustíveis ouvidos rotineiramente em atualizações desse tipo, a mudança no PMPF pode influenciar a carga de ICMS por litro ou por metro cúbico, mas não determina sozinha o valor final na bomba. O preço ao consumidor também depende do custo do produtor, da logística, da concorrência entre postos e da política comercial de cada revenda.

Entenda o PMPF e o papel do Confaz

O Confaz reúne os secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal e é responsável por harmonizar regras do ICMS em todo o país. Uma de suas funções é publicar a tabela do PMPF por combustível e por unidade federativa, com base em pesquisas de preços praticados no varejo.

O mecanismo funciona assim:

  • Levantamento: os fiscos apuram preços médios cobrados do consumidor final em cada estado;
  • Publicação: o Confaz edita ato com os valores de referência por produto;
  • Aplicação: o estado usa a tabela para calcular o ICMS devido na etapa de comercialização;
  • Revisão: os valores são atualizados de tempos em tempos para refletir o mercado.

Para o Rio Grande do Norte, que tem frota relevante movida a etanol e crescente conversão para GNV, sobretudo em Natal e Mossoró, a atualização interessa tanto a motoristas de aplicativo e taxistas quanto a frotistas e consumidores em geral. Até a publicação desta matéria, não havia anúncio de mudança adicional na alíquota do imposto, apenas a revisão da base de referência.

Conclusão

A nova tabela do Confaz estabelece R$ 5,25 para o etanol e R$ 5,03 para o GNV como valores de referência no RN a partir de 1º de outubro, para fins de cálculo do ICMS. O efeito prático no bolso vai depender da formação de preços em cada posto e da dinâmica do mercado nas próximas semanas.

A orientação para o consumidor potiguar é pesquisar preços, observar o histórico da bomba onde costuma abastecer e acompanhar novos comunicados da Secretaria Estadual de Tributação. Novos detalhes sobre a aplicação da tabela devem ser divulgados pelos órgãos fazendários caso haja esclarecimento complementar.

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