Caso dos respiradores em Natal chega a 6 anos sem sentença e segue na Justiça
Compra de 20 respiradores pela Prefeitura de Natal em 2020 gerou operação da PF, ação penal e idas e vindas na Justiça; entenda a cronologia e a situação atual do caso na capital potiguar.
Por Tribuna RN
Publicado em 27 de setembro de 2026 às 01:35 • 4 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Agora RN)

NATAL/RN — Seis anos após a compra emergencial de respiradores para enfrentar a pandemia, o caso que envolveu a Secretaria Municipal de Saúde de Natal segue sem sentença criminal e com recursos pendentes nos tribunais. A aquisição ocorreu em maio de 2020, na gestão do então prefeito Álvaro Dias (PL), e deu origem a inquérito da Polícia Federal, a uma ação penal e a uma ação de improbidade que atravessaram diferentes instâncias da Justiça Federal.
Segundo o apurado pelo Agora RN e pelos autos consultados até 25 de setembro de 2026, apenas duas pessoas respondem como rés na ação criminal, enquanto o ex-prefeito, o filho dele e o ex-secretário de Saúde não integram essa relação de réus. A cronologia reúne os marcos da contratação, da operação policial e das decisões que excluíram parte das provas.
O que foi contratado na pandemia
- Objeto da compra: 20 ventiladores pulmonares usados ou seminovos, destinados à rede municipal durante a emergência sanitária.
- Valor fechado: R$ 2,16 milhões no total, o equivalente a R$ 108 mil por aparelho, com registro no portal da transparência do município.
- Forma de contratação: dispensa de licitação, autorizada pela legislação emergencial da época, mas ainda sujeita a justificativa de preço e de escolha do fornecedor.
- Empresas e pessoas citadas na acusação: a fornecedora Spectrum Medic, ligada ao empresário Wender de Sá, e o então secretário adjunto de Saúde, Vinícius Capuxu de Medeiros, apontado pelo Ministério Público Federal como condutor do procedimento.
- Dano apontado na investigação: R$ 1.433.340, a partir de auditoria da Controladoria-Geral da União, valor contestado pelas defesas e sem atribuição individual definida em sentença.
De acordo com o MPF, a fornecedora teria sido definida antes da abertura formal do processo e as notas fiscais teriam saído um dia antes da assinatura do contrato. As defesas sustentam que houve necessidade urgente de leitos e que os aparelhos chegaram a ser usados no atendimento.
Operação, gravação e reviravoltas nos tribunais
A Polícia Federal abriu o inquérito em novembro de 2020 e deflagrou a Operação Rebotalho em 1º de julho de 2021, com mandados cumpridos em Natal, Goiânia e Aparecida de Goiânia por ordem da 14ª Vara Federal do RN. Na ocasião, segundo os registros da época, o então secretário George Antunes defendeu a compra e afirmou que os equipamentos estavam em condições de uso.
Três dias depois, em 4 de julho de 2021, uma ligação do ex-secretário foi interceptada com autorização judicial. No diálogo com um interlocutor identificado como Marcos, George disse que relutou em fechar o negócio e atribuiu a insistência ao adjunto. No mesmo telefonema, afirmou que Vinícius seria pessoa da confiança do prefeito e do filho do prefeito, e levantou a hipótese de envolvimento de outras pessoas, sem apresentar provas naquele trecho.
“Eu não queria comprar esse negócio. Foi aquele secretário adjunto que ficou insistindo”, disse George na ligação, segundo a transcrição da PF divulgada nas reportagens.
Em outro momento, ao tratar da hierarquia da pasta, afirmou que o auxiliar era da confiança da chefia do Executivo municipal, mas ressalvou em seguida que não poderia julgar se havia interesse indevido.
Parte desse conteúdo já havia circulado em 2021, quando o MPF apresentou as acusações. Nos anos seguintes, o caso teve idas e vindas decisórias:
- Em 2022, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região considerou inválidas as interceptações telefônicas e restringiu outras medidas de investigação.
- Em 2025, a Justiça Federal julgou improcedentes os pedidos da ação de improbidade contra os demandados, decisão que o MPF recorreu ao TRF5.
- Em agosto de 2026, a 14ª Vara Federal determinou a retirada definitiva das interceptações e de outros elementos atingidos pelas decisões superiores, mas manteve o recebimento da denúncia criminal por entender que restavam elementos válidos suficientes.
Conforme a consulta processual mais recente, não havia sentença criminal registrada até 25 de setembro de 2026, e o recurso na parte cível aguardava julgamento na 2ª Turma do TRF5.
O que acontece agora
O processo criminal continua em tramitação na 14ª Vara Federal do RN, com Vinícius Capuxu de Medeiros e Wender de Sá respondendo por peculato qualificado e dispensa indevida de licitação, além de acusação de fraude contratual contra o empresário. Até a publicação desta matéria, não havia condenação nem absolvição definitiva nesse processo. Na esfera cível, o desfecho depende do julgamento da apelação do MPF no tribunal regional. A orientação para o leitor potiguar é acompanhar os canais oficiais da Justiça Federal para novos andamentos, sem tratar suspeitas levantadas em gravações como conclusão judicial.
Espaço aberto para defesa: Em conformidade com a presunção de inocência até o trânsito em julgado, o espaço abaixo permanece aberto para eventual manifestação dos envolvidos ou de suas respectivas defesas técnicas, conforme determina o Manual Editorial e Jurídico da Tribuna RN.
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